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Justiça condena concessionária de energia a indenizar família de vítima de acidente

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O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, condenou a concessionária de energia elétrica Energisa Mato Grosso ao pagamento de indenização no valor de mais de R$ 800 mil para a família de um homem de 28 anos que foi vítima de acidente fatal em uma linha de transmissão de energia elétrica no município.
 
Os fatos se deram na Rodovia MT-204, em uma rede de alta tensão de aproximadamente 13.800 volts, localizada a uma altura de 6,10 metros do solo. A vítima estava em um caminhão quando encostou-se à fiação e foi eletrocutada.
 
Instrução do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) orienta que a ocupação aérea em linhas de até 50.000 volts deve ser observada a altura livre mínima de 7 metros, em redes de distribuição de energia elétrica em faixas de domínio de rodovias federais.
 
“Destarte, como restou cabalmente comprovado, a altura da vítima (1,65m), somada à do caminhão (4,45m), foram bastantes a alcançar a rede de energia elétrica, instalada a 6,10m de altura, demonstrando, portanto, a responsabilidade civil da parte requerida”, diz trecho da decisão.
 
A concessionária argumentou que não se tratava de rodovia federal nem de autoestrada, mas sim uma rua/avenida, além de alegar culpa exclusiva da vítima. No entanto, na análise das provas juntadas ao processo, o magistrado considerou que os argumentos não encontram amparo nas provas apresentadas.
 
A vítima do acidente deixou uma companheira e três filhos, todos menores de 18 anos de idade. A condenação envolveu o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração da vítima na época dos fatos até a data em que ele completaria 74 anos – a expectativa de vida média do brasileiro – além de R$ 200 mil para cada familiar a título de dano moral.
 
À decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Processo nº 0000371-75.2018.8.11.0090. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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