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Justiça Comunitária: Jaciara fecha junho com 1.500 atendimentos e entrega de cestas em Dom Aquino

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A Justiça Comunitária da Comarca de Jaciara (a 144 km ao sul de Cuiabá) encerrou o mês de junho com 1.500 atendimentos realizados, contemplando cerca de 900 pessoas com diversos serviços sociais, entre os quais consultas oftalmológicas em parceria com o município. No último domingo (03), os agentes da JC entregaram cestas básicas às famílias carentes da cidade vizinha, Dom Aquino, extrapolando as fronteiras de Jaciara.
 
“Minha equipe não mede esforços para ir ao encontro das pessoas que necessitam de ajuda, seja entregando cestas básicas e cobertores ou os ouvindo, realizando o efetivo encaminhamento aos setores competentes de cada caso em ações de cidadania”, comentou o juiz coordenador da Justiça Comunitária de Jaciara, Ednei Ferreira dos Santos.
 
Para o magistrado, os serviços sociais demonstram a face humana da justiça, com maior aproximação e dignidade aos cidadãos, contribuindo para o bem-estar da sociedade jaciarenses e dos municípios próximos.
 
A gestora que acompanha os trabalhos da JC em Jaciara, Dionaire Vitor, explica que durante todo ano a equipe está em ação e atende os cidadãos com dignidade e respeito, cumprindo o objetivo da Justiça Comunitária, criada para atender aos anseios dos menos favorecidos.
 
Justiça Comunitária – Em Mato Grosso, a Justiça Comunitária foi criada por meio da Lei Estadual nº 8.161/04, com objetivo de informar o cidadão sobre os direitos e aproximá-lo da solução dos problemas. O agente de Justiça e Cidadania realiza o atendimento, por meio de uma conversa informal, sem palavras técnicas complicadas e depois orienta e encaminha o cidadão para os órgãos competentes.
 
É um serviço do Poder Judiciário, totalmente gratuito e sem burocracia. A coordenação estadual é feita pelo juiz José Antônio Bezerra Filho. No Estado todo 100 agentes de Justiça e Cidadania atuam distribuídos em 20 Comarcas: Alto Araguaia, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Diamantino, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’oeste, Paranatinga, Poconé, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade e Cuiabá.
 
Para outras informações entre em contato da Justiça Comunitária de Jaciara pelo telefone (66) 3461- 2464 ramal 219.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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