MATO GROSSO
Juizado do Superendividamento é debatido em encontro dos Núcleos de Solução de Conflitos em Chapada
MATO GROSSO
“As inovações e desafios para a implantação do Juizado do Superendividamento” foi o tema do sexto painel do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), nos dia 05 e 06 de outubro. O expositor do painel foi o 2º vice-presidente do Fonamec (Fórum Nacional de Mediação e Conciliação) de Minas Gerais, o juiz Juliano Carneiro Veiga. Como presidente do painel estava o presidente do Nupemec do TJMT, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e o debate foi aberto.
Veiga expôs os desafios para a aplicabilidade da Lei do Superendividamento nº 14.181/2021, que tramitou pelo Congresso Nacional por cerca de dez anos, teve por base a lei francesa e que prevê a repactuação e negociação de dívidas. De acordo com ele, a lei traz lacunas e muitos conceitos abertos e que a jurisprudência tem que se desdobrar para trazer entendimento uniforme. Ele falou também sobre o trabalho do Juizado Especial do Superendividamento em Belo Horizonte (MG) e sobre questões que ainda precisam ser discutidas e adequadas sobre a nova legislação.
“Nós temos, realmente, um cenário preocupante no Brasil. Aproximadamente 78% das famílias estão endividadas. Muitas pessoas em situação de não inadimplência, mas com a renda comprometida com empréstimos consignados pessoais, cartão de crédito e outras dívidas que sufocam o orçamento familiar e acabam retirando da família uma vivência com dignidade. Então a lei já tem mais de dois anos e é urgente que todos os operadores de direito, os tribunais, os órgãos de defesa do consumidor se envolvam para trazer concretude a essa legislação e oferecer um oxigênio, um esperança a esse consumidor que se encontra em situação de desespero frente a tantas dívidas. O desafio é grande, mas temos dado passos importantes”, afirmou Juliano Carneiro Veiga.
Ele explicou que o Procon tem sido uma das principais portas de entrada, principalmente para o consumidor superendividado, que acaba vendo na instituição um canal para chamar todos os credores para uma audiência global de conciliação, que é a fase pré-processual. “O Cejusc entra nessa fase para fortalecer essa audiência prévia também com a homologação do acordo e aplicação de eventuais sanções, porque os credores devem cooperar. É um fenômeno complexo, que envolve várias instituições para que de fato o objetivo da lei seja implementado na sua realidade”, disse o magistrado.
Mínimo existencial – De acordo com a lei, o conceito de endividamento é “a impossibilidade manifesta do consumidor pessoa natural, de boa fé presumida, pagar a totalidade das suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o seu mínimo existencial (artigo 54-A, inciso 1º, CDC)”.
Veiga explicou que durante o 13º Fonamec, realizado em abril, em Belo Horizonte (MG), foram discutidas específicas sobre superendividamento e aprovados apenas enunciados voltados à área auto compositiva. “A fase do 104-B nós não invadimos muito porque não era propriamente nossa seara. Nós entendemos que o mínimo existencial deve levar em conta a situação concreta vivenciada pelo consumidor e sua entidade familiar. Trazendo como algum parâmetro ali, o próprio conceito do salário mínimo. Temos que avançar muito nesse campo e é um ponto sensível. A depender de como é interpretado o mínimo existencial, cai por terra o objetivo da lei de garantir a dignidade do consumidor.”
Reeducação Financeira – Sem ela, a lei não cumpre seu papel. Não é só um acordo entabulado. Temos que reeducar esse consumidor e então nas escolas passar a ter programas específicos de educação financeira. Depois que passa no Programa Repactua só pode ser beneficiado após dois anos de cumprir com o plano, mas pode ter repactuação caso tenha novos acidentes ao longo do percurso.
Aí, não tendo acordo na fase pré-processual, ou tendo acordo parcial, passa para a judicialização, na fase do 104-B, com a situação de todos os credores para que justifiquem o porquê não aceitaram o plano consensual. “As discussões na fase do 104-B são ilimitadas. Por ser um procedimento especial, entende-se que não caberia aos Juizados Especiais a fase do 104-B. Tem até o enunciado 8 do Fonage (Fórum Nacional de Administração e Gestão Estratégica) que exclui essa possibilidade, podendo eventualmente haver discussões, revisões embora em Minas Gerais temos discutido muito sobre a importância de limitarmos as matérias. Se for fazer revisionais incidentais aqui, o processo não vai terminar nunca. E lá em Minas estamos fazendo uma experiência interessante de um ato consertado entre os juízes das varas cíveis para que uma assuma a competência da fase do 104-B, evitando decisões conflitantes. Um ato de cooperação entre os juízes.”
“Me coloco à disposição de quem já está trabalhando nessa área para que possamos seguir nas discussões. São muitas questões que ainda precisam ser amadurecidas, mas o importante é termos a sensibilidade humana, esse compromisso de tornar essa lei efetiva e mudar essa realidade brasileira”, finalizou Juliano.
Causas e efeitos do superendividamento brasileiro – O último mapa da inadimplência divulgado pelo Serasa registrou 71,74 milhões de inadimplentes no Brasil, totalizando R$ 355 bilhões em dívidas, com indicação de que 43,88% da população adulta está inadimplente. Em Mato Grosso este índice é de 50,64% da população adulta.
As causas apontadas pelo magistrado são várias. Dentre elas estão o modelo econômico do Brasil, a “Economia do Superendividamento”, onde basicamente a pessoa vale o que ela tem; compras por impulso, impulsionadas pelos anúncios nas redes sociais; a oferta indiscriminada de crédito; falta de educação financeira, déficit de informações sobre o tema, empréstimo eletrônico “just in time” que é fácil e pode ser realizado pelo telefone celular direto do aplicativo do banco, empréstimos consignados e pessoais.
“O problema é grandioso porque temos um modelo econômico brasileiro pós década de 1990, Plano Real, que se pautou muito no consumo das famílias. Quase 65% do nosso PIB está atrelado ao consumo. E quando pensamos em consumo, temos como propulsor o acesso ao crédito. Num primeiro momento se pensa que na sociedade de consumo, o acesso ao crédito e ao próprio consumo, gera inclusão social. Hoje com as redes sociais, temos uma propensão muito grande a mostrar que estamos consumindo, viajando e isso acaba sendo uma perspectiva de inclusão, mas ao mesmo tempo quando temos a inadimplência, temos o efeito reverso e aquele que foi incluído passa a ser excluído da sociedade. Temos que destacar que há um preconceito muito grande quando a gente fala de superendividamento, de inadimplência”, explicou ele.
A vergonha social – O preconceito citado pelo juiz é vislumbrado no que os estudiosos chamam de vergonha social. “Muitos consumidores superendividados demoram a procurar serviços de tratamento da situação por vergonha social. Porque é muito bom ser visto na sociedade consumindo, pagando as contas em dia. Agora quando a coisa começa a complicar, primeiramente é difícil admitir pra si mesmo que alguma coisa não está indo bem. Muitos consumidores que vão migrando da inadimplência para o superendividamento, acabam recorrendo cada vez mais a linhas de crédito mais caras ou agiotas, por não querer admitir o que pra ele é um fracasso”, afirmou o palestrante.
Ele falou também sobre a falta de educação financeira. E muitas pessoas não trabalham com economia, poupar para adquirir. A grande maioria gasta o que ganha no mês. E o brasileiro não tem trabalha com uma projeção de gestão pessoal quanto a “riscos de acidentes da vida” como o desemprego, doença ou divórcio. E quando acontecem acabam recorrendo a outras situações pra não baixar o padrão ou não admitir que estão nessa situação.
O magistrado contou que não raras vezes, tem aposentados que chegam com uma renda comprometida de 90% do que recebe. E ele não está inadimplente, porque por conta do “tema 1085 do STJ”, permitindo o desconto diretamente na conta, antes mesmo que ele possa sacar o seu benefício, já se efetiva o desconto na fonte. “Cai na conta, paga primeiro a instituição, o empréstimo e o que sobra vai para que possa optar para as demais contas que precisa pagar. Algumas instituições financeiras chegam na audiência global e dizem que não têm interesse em negociar porque o consumidor está adimplente. Está numa posição muito confortável, mas para esse consumidor a situação é caótica. O que sobra pra essa pessoa sobreviver?”, questionou.
O magistrado disse que muitos colegas falam que a lei veio para proteger o calote e perpetuar uma cultura de não pagamento, mas ela vem para fortalecer a cultura do pagamento, da reeducação financeira e da oferta do crédito responsável. “Temos o consumidor que se projeta de maneira nem tão responsável, temos do outro lado instituições financeiras que praticam abuso da oferta do crédito. Esse é um fenômeno complexo. Em dois anos da lei em vigor, muitas instituições financeiras ainda não mudaram suas práticas. Para mudar esse cenário precisamos estar sensíveis ao problema”, opinou ele.
Não é apenas uma questão jurídica. Precisamos rever conceitos para acolher esse consumidor, com olhar humanizado, sensível, que chega com muita vergonha, principalmente os mais velhos. O quanto antes procurar o tratamento melhor vai ser para sair do problema”, disse o palestrante.
Economia do endividamento é o modelo econômico do endividamento no Brasil. As pessoas usam o crédito para adquirir bens, serviços extras de maior valor a todo o momento. Não se tenta a perspectiva de fazer uma poupança, de economizar. Quando se fala da causa do superendividamento, existem diversas explicações para o fenômeno, mas sem dúvidas, não existiaria endividamento sem o uso irresponsável do crédito, muito pautado pela desregulação dos mercados.
No Brasil não temos regulamento de taxas de juro. O cartão de crédito é um dos vilões, com o maior dos juros praticados no mercado. O uso indiscriminado do cartão de crédito (do ponto de vista da Psicologia, o causador do endividamento separa o momento bom da compra e o momento doloroso de pagar a fatura). “E incrementa essa perspectiva que já temos de superestima: “eu mereço!” Falta educação financeira e há déficit de informações, compras por impulso, empréstimo eletrônico “just in time”, empréstimos consignados e pessoais. Na internet, pesquisa-se qualquer coisa e os algoritmos já bombardeiam o consumidor com publicidade.
Curso de Educação Financeira – O TJMT, por meio do Nupemec abrirá cem vagas para o curso online de educação financeira, com mentoria. O curso está previsto para o ser realizado no próximo mês para servidores e magistrados.
#Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida geral, mostrando em primeiro plano os participantes sentados. Ao fundo imagem da mesa de honra.
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
MATO GROSSO
Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT
O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).
Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.
Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.
Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.
Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.
Cenário eleitoral
A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.
Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.
As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.
A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
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