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Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime

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“Medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime” foi o tema do painel 6 do evento jurídico “Pacote Anticrime – Avanços ou Retrocessos”, cuja mesa foi presidida pelo ministro do STJ Sebastião Reis, que destacou a importância do debate.
 
“São 911 mil presos, mais 350 mil mandados de prisão não cumpridos. Ou seja, se somarmos todos aqueles que deveriam estar presos teríamos uma população carcerária de 1 milhão e 200 mil pessoas, sendo que um percentual bem relevante – 35% ou 45% – sem decisão transitada em julgado, o que é mais assustador ainda. Esse tema precisa ser discutido”.
 
A palestra foi proferida pelo advogado do Distrito Federal Rodrigo Mudrovitsch, que é juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Os debatedores foram o desembargador do TJMT Orlando Perri e o promotor de Justiça Caio Márcio Loureiro.
 
Em relação às medidas cautelares, para Mudrovitsch a nova norma “é um avanço, um mérito do Legislativo, mas, também numa esteira que já vinha sendo construída pela jurisprudência há muito tempo e que orienta algo que já vinha sendo construído pelo nosso texto constitucional que redimensiona as posições e objetivos do Direito Processual Penal e do Direito Penal”.
 
Apontou a necessidade de “ler o Pacote Anticrime em conjunto com a Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), que tem dois tipos penais (no artigo 9º), que necessitam de mais debate. Os avanços certamente melhoram, mas ainda deixam dois pontos de preocupação: o juízo de garantias e trazer vida prática à Lei de Abuso de Autoridade nos dispositivos que mencionei”.
 
O palestrante destacou ainda o papel do juiz brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA de aproximar o país, debater e julgar casos de outros países, trazendo experiências do Direito Comparado.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Fotografia colorida com os integrantes do painel n. 6, onde aparecem, da esquerda para a direita, o desembargador Orlando Perri, o ministro Sebastião Reis, o advogado Rodrigo Mudrovitsch e o promotor de Justiça Caio Loureiro. Ao microfone está o ministro Sebastião Reis, com uma camisa azul clara.
 
Texto: Lídice Lannes (Assessoria de Imprensa da FESMP-MT)
Fotos: Bruno Lopes
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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PRF restringe tráfego de veículos de carga em cinco rodovias federais de MT durante feriado

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Motoristas de veículos de carga que circulam pelas rodovias federais de Mato Grosso devem ficar atentos às restrições de tráfego durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida. A medida vale para trechos de pista simples das BRs 070, 158, 163, 174 e 364, em horários de maior movimento.

A restrição faz parte da Operação Nossa Senhora Aparecida 2026 e se aplica a veículos que excedam os limites de 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou 58,5 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC). Nas rodovias federais duplicadas, a circulação permanece liberada.

Os horários de restrição são:

  • Sexta-feira (9): das 16h às 22h;
  • Sábado (10): das 6h às 12h;
  • Segunda-feira (12): das 16h às 22h.

Durante a operação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificará a fiscalização em pontos estratégicos, com etilômetros, radares móveis e monitoramento em tempo real. O trabalho terá como foco infrações como dirigir sob efeito de álcool, realizar ultrapassagens proibidas e exceder os limites de velocidade.

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A PRF também orienta os motoristas a fazerem a revisão preventiva dos veículos antes de viajar, verificando pneus, freios, iluminação e limpadores de para-brisa. Respeitar os limites de velocidade, manter distância segura e utilizar o cinto de segurança são outras medidas essenciais para prevenir acidentes. Dirigir após consumir bebidas alcoólicas é proibido.

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