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Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica

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Poder Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica com a abertura de 130 vagas voltadas para bacharéis de Direito que estiverem cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e também para advogados(as) formados(as) no máximo há cinco anos.
 
Os(as) residentes jurídicos selecionados(as) serão destinados(as) inicialmente para atuarem nas Comarcas de Entrância Inicial, avançando para as Comarcas de Entrância Intermediária e finalizando nas Comarcas de Entrância Final, que se encontram com maior taxa de congestionamento.
 
O(a) juiz(a) irá orientar os(as) residentes selecionados(as) na elaboração de decisões e sentenças, como parte da atividade prático-jurídica. Os(as) interessados(as) deverão se submeter a um processo seletivo que será lançado futuramente.
 
A proposta foi apresentada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, e aprovada pelo Órgão Especial. A Resolução TJMT/OE n. 28, que institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atende à Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“A residência jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou a desembargadora em seu voto.
 
A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de novembro. De acordo com o documento, os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) em processo seletivo por meio de edital público a ser lançado pela Administração do Tribunal e o Programa terá o prazo máximo de vigência de 36 meses.
 
A carga horária da residência será de 6 horas diárias, não devendo ultrapassar 30 horas semanais, observando o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará a residência.
 
São atividades práticas do programa: I – Pesquisas jurídicas relacionadas aos processos judiciais em tramitação; II – Elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; III – Redação de minutas de informações, despachos e decisões; IV – Análise de petições; V – Auxílio prático aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do PJMT no desempenho de suas atribuições institucionais; e VI – As necessárias ao impulso dos processos judiciais e as de gestão administrativa da unidade judiciária.
 
Compete ao(a) magistrado(a)-orientador(a): I – Orientar o(a) residente quanto ao desenvolvimento das atividades jurídicas; II – Controlar e fiscalizar o cumprimento da carga horária da residência e comunicar quaisquer descumprimentos à Coordenadoria de Recursos Humanos; III – Fixar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo(a) residente; IV – Corrigir e avaliar as minutas produzidas e finalizadas pelo(a) residente.
 
É vedado ao(a) residente jurídico: I – Exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica; II – Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua atividade; III – Valer-se da residência para captação de clientela, para facilitar a tramitação de processos de seu interesse; IV – Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à residência.
 
O(a) residente será avaliado pelo(a) magistrado(a)-orientador(a), levando-se em consideração: I – Produtividade: que analisará a quantidade e qualidade dos trabalhos executados pelo(a) residente; II – Conduta: que analisará o relacionamento interpessoal, ética, presteza e capacidade de acatar e atender as orientações do(a) magistrado(a)-orientador(a).
 
O(a) residente terá seu desempenho avaliado semestralmente, em formulário próprio, pelo(a) magistrado(a) a que estiver subordinado. Ao final de cada semestre, o(a) magistrado(a)-orientador(a) deverá registrar a aprovação do(a) residente para fins de emissão de certificado de participação no programa.
A proposta prevê bolsa-auxílio de R$ 2,5 mil, mais auxílio transporte mensal aos(às) residentes do Poder Judiciário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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