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Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica

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Poder Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica com a abertura de 130 vagas voltadas para bacharéis de Direito que estiverem cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e também para advogados(as) formados(as) no máximo há cinco anos.
 
Os(as) residentes jurídicos selecionados(as) serão destinados(as) inicialmente para atuarem nas Comarcas de Entrância Inicial, avançando para as Comarcas de Entrância Intermediária e finalizando nas Comarcas de Entrância Final, que se encontram com maior taxa de congestionamento.
 
O(a) juiz(a) irá orientar os(as) residentes selecionados(as) na elaboração de decisões e sentenças, como parte da atividade prático-jurídica. Os(as) interessados(as) deverão se submeter a um processo seletivo que será lançado futuramente.
 
A proposta foi apresentada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, e aprovada pelo Órgão Especial. A Resolução TJMT/OE n. 28, que institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atende à Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“A residência jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou a desembargadora em seu voto.
 
A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de novembro. De acordo com o documento, os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) em processo seletivo por meio de edital público a ser lançado pela Administração do Tribunal e o Programa terá o prazo máximo de vigência de 36 meses.
 
A carga horária da residência será de 6 horas diárias, não devendo ultrapassar 30 horas semanais, observando o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará a residência.
 
São atividades práticas do programa: I – Pesquisas jurídicas relacionadas aos processos judiciais em tramitação; II – Elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; III – Redação de minutas de informações, despachos e decisões; IV – Análise de petições; V – Auxílio prático aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do PJMT no desempenho de suas atribuições institucionais; e VI – As necessárias ao impulso dos processos judiciais e as de gestão administrativa da unidade judiciária.
 
Compete ao(a) magistrado(a)-orientador(a): I – Orientar o(a) residente quanto ao desenvolvimento das atividades jurídicas; II – Controlar e fiscalizar o cumprimento da carga horária da residência e comunicar quaisquer descumprimentos à Coordenadoria de Recursos Humanos; III – Fixar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo(a) residente; IV – Corrigir e avaliar as minutas produzidas e finalizadas pelo(a) residente.
 
É vedado ao(a) residente jurídico: I – Exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica; II – Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua atividade; III – Valer-se da residência para captação de clientela, para facilitar a tramitação de processos de seu interesse; IV – Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à residência.
 
O(a) residente será avaliado pelo(a) magistrado(a)-orientador(a), levando-se em consideração: I – Produtividade: que analisará a quantidade e qualidade dos trabalhos executados pelo(a) residente; II – Conduta: que analisará o relacionamento interpessoal, ética, presteza e capacidade de acatar e atender as orientações do(a) magistrado(a)-orientador(a).
 
O(a) residente terá seu desempenho avaliado semestralmente, em formulário próprio, pelo(a) magistrado(a) a que estiver subordinado. Ao final de cada semestre, o(a) magistrado(a)-orientador(a) deverá registrar a aprovação do(a) residente para fins de emissão de certificado de participação no programa.
A proposta prevê bolsa-auxílio de R$ 2,5 mil, mais auxílio transporte mensal aos(às) residentes do Poder Judiciário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Max Russi defende fim do foro privilegiado para autoridades

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e do Podemos no Estado, Max Russi, declarou ser favorável ao fim do foro privilegiado para autoridades. Em entrevista ao podcast Política de Primeira, o parlamentar afirmou que o mecanismo já não se justifica no atual contexto democrático.

Segundo Russi, deputados, integrantes dos demais Poderes e outras autoridades deveriam responder a processos na primeira instância, sem tratamento diferenciado em razão do cargo que ocupam.

O presidente da ALMT afirmou ainda que o foro privilegiado fazia sentido em outros períodos da história, mas considera que a prerrogativa perdeu sua finalidade. Para ele, não há necessidade de manter esse tipo de tratamento especial para agentes públicos.

O foro privilegiado é um tema debatido no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam propostas e discussões sobre a possibilidade de restringir ou extinguir a prerrogativa de julgamento em tribunais superiores para autoridades.

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