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Jaciara e Poxoréu apresentam cenário satisfatório no desempenho fiscal em 2023

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo de Jaciara e Poxoréu, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (15), com destaque para o cenário satisfatório no desempenho fiscal dos municípios. 

Conforme o relator, ambos os balanços evidenciaram excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, considerando os créditos adicionais abertos mediante uso da fonte superávit financeiro apurado no exercício anterior, assim como suficiência financeira geral para quitação das obrigações de curto prazo. 

“No que tange à Previdência, constatou-se adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e restou configurado que o ente encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, salientou Campos Neto sobre os dois municípios. 

Em seu voto, o conselheiro também pontuou que as gestões cumpriram com todos os limites e percentuais constitucionais e legais. Jaciara destinou 28,16% do total da receita resultante dos impostos para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (mínimo 25%) e 27,09% para os serviços públicos de saúde (mínimo de 15%). Na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, aplicou 94,43% dos recursos recebidos por conta do Fundeb (mínimo 70%).

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As despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 52,22% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e o repasse ao Poder Legislativo também cumpriu o limite máximo estabelecido na Constituição Federal.

Poxoréu, por sua vez, destinou 25,73% do total de impostos arrecadados para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, 24,50% para os serviços públicos de saúde e, na remuneração do magistério da Educação Básica, aplicou 89,92%. No município, as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 48,27% da Receita Corrente Líquida e os repasses ao Poder Legislativo também cumpriram com o estabelecido na Constituição Federal.

“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno relembrar que as recomendações feitas ao final buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação de ambas as contas”, argumentou o relator.

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Fonte: TCE MT – MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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