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Homem é condenado a 74 anos de prisão por estupro e assassinato da sobrinha em Terra Nova do Norte

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Um homem de 29 anos foi condenado a 74 anos de prisão em regime fechado pelo estupro e assassinato da sobrinha de 9 anos, em Terra Nova do Norte (a 632 km de Cuiabá). A sentença foi proferida nesta sexta-feira (18), durante sessão do Tribunal do Júri, realizada dentro do Programa Mais Júri. A sessão foi presidida pelo juiz da Vara Única de Guarantã do Norte, Guilherme Carlos Kotovicz, colaborador do programa criado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.
 
Em setembro de 2023, o homem cometeu o crime de estupro de vulnerável e depois assassinou e ocultou o corpo da sobrinha. Ele foi condenado por homicídio qualificado, com os agravantes de feminicídio, impossibilidade de defesa da vítima, crime cometido por asfixia e meio cruel, para garantir a impunidade de outro crime, e por ser contra pessoa menor de 14 anos. A pena foi aumentada devido à relação de parentesco (tio da vítima).
 
Como reparação pelos danos causados pelo crime, o juiz fixou o valor mínimo de R$ 100 mil, a ser pago aos pais da vítima, e também aplicou a Tese 1.068 de Repercussão Geral do STF, que permite a imediata execução da condenação, independentemente do total da pena imposta pelo júri.
 
Por envolver crime contra a dignidade sexual, o processo encontra-se em segredo de justiça.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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