MATO GROSSO
Governo de MT publica decreto sobre atualização de cadastros de pacientes para acelerar procedimentos pelo SUS
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (15.02) o Decreto de nº 123 que determina uma força-tarefa para a atualização cadastral dos pacientes que esperam por atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Cuiabá e Várzea Grande. A medida estabelece intervenção na fila de espera no Sistema Estadual de Regulação (Sisreg III) para acelerar as cirurgias eletivas, aquelas que são realizadas mediante agendamento.
“Nosso objetivo é depurar a fila de espera para chegar ao número real de pacientes que aguardam por algum procedimento, pois há casos em que as solicitações já foram atendidas ou o paciente não precisa mais do serviço. Ainda há casos de pessoas que as equipes não conseguem contato por diversas razões. Queremos superar esses percalços para acelerar os atendimentos em Mato Grosso”, diz o secretário Estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Conforme o decreto, os municípios ficarão responsáveis por realizar a intervenção na fila de espera dos serviços municipais de saúde, devendo estabelecer mecanismos próprios para o célere contato dos pacientes. A gestão municipal fará ainda a averiguação da real necessidade dos procedimentos que estão na lista de espera do Sisreg III, da Central de Regulação Estadual, vinculado à SES.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) também realizará intervenção na fila dos serviços de saúde que estão sob a responsabilidade do Estado, como os atendimentos de média e alta complexidade. Veja mais informações no documento em anexo.
Central de Atendimento
Com o objetivo de auxiliar os municípios na depuração da fila, a SES implementará no Complexo Regulador uma central de atendimento para a realização de ligações telefônicas e envio de mensagens via WhatsApp aos usuários inseridos na fila de regulação do Estado. A central contará com auxiliares administrativos, enfermeiros e/ou técnicos de enfermagem.
O Decreto de Nº 123 é resultado da reunião realizada na segunda-feira (13.02), entre a SES e as Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá e Várzea Grande, que deliberou uma força-tarefa para a atualização da fila de espera por cirurgias eletivas em Mato Grosso.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos
As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.
A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior
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