MATO GROSSO
Governo de MT prorroga benefícios fiscais para empresas do setor comercial até 2025
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo de vigência dos incentivos e benefícios fiscais para os estabelecimentos comerciais mato-grossenses, que encerraria em dezembro de 2023. Com a medida, empresas varejistas e atacadistas, bares, restaurantes, lanchonetes e contribuintes de outros segmentos poderão usufruir da redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 30 de abril de 2025.
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a postergação da vigência visa impulsionar e fortalecer as empresas do setor comercial, proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico. Isso porque o contribuinte que opta pela adesão ao benefício fiscal tem a vantagem de obter reduções no recolhimento do ICMS e pode, como consequência, aumentar seus investimentos.
“Este benefício é muito importante para as empresas locais do comércio varejista e atacadista, grandes empregadoras, continuarem competitivas contra o comércio eletrônico, apesar de estarem fora do simples nacional”, afirmou o secretário Rogério Gallo.
Dentre os benefícios e incentivos fiscais prorrogados está o crédito outorgado para varejistas e atacadistas que reduz o ICMS incidente nas operações praticadas. Com esse benefício, é aplicado um percentual sobre o imposto, desonerando, assim, o valor a ser recolhido. Os percentuais são definidos conforme o enquadramento da empresa e o tipo de operação realizada, se é interna ou interestadual.
O regime simplificado de tributação para restaurantes, bares e estabelecimentos similares também teve sua vigência estendida para 2025. Nesses casos, a carga tributária do ICMS fica reduzida a 2%, com 1% do Fundo de Desenvolvimento e Turismo, e é aplicada sobre a receita bruta auferida no fornecimento ou saída de alimentação e bebidas.
Operações comerciais com medicamentos, fármacos, produtos artesanais, veículos automotores novos, bens de informática e comunicação, máquinas e equipamentos rodoviários também tiveram os benefícios fiscais prorrogados.
Os contribuintes devem ficar atentos aos incentivos pelos quais optaram, uma vez que aqueles vinculados à convênios terão a vigência conforme a data de validade do Convênio ICMS celebrado no âmbito do Confaz.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, a adesão aos benefícios fiscais para contribuintes que ainda não fruem do benefício deve ser realizada no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), disponível dentro do Acesso Web (acesso restrito) da Sefaz. O sistema pode ser acessado pelo contador responsável pela empresa ou pelo representante legal do contribuinte.
Nos casos de contribuintes que já são optantes de algum dos benefícios prorrogados, a alteração da data de vigência será realizada e aplicada de forma automática desde que eles não tenham manifestado interesse pelo descredenciamento.
Confira a lista dos benefícios fiscais de ICMS que tiveram o prazo de vigência estendido:
• Redução de base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída efetuada por empresas preparadoras de refeições coletivas – RICMS, Anexo V, artigo 7°;
• Utilização de preço máximo a consumidor – PMC para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano – RICMS, Anexo V, artigo 13-A;
• Redução de base de cálculo do ICMS nas entradas de produtos artesanais destinados a empresas promotoras de feiras e exposições – RICMS, Anexo V, artigo 16;
• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com veículos automotores novos – RICMS, Anexo V, artigo 22;
• Redução de base de cálculo do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de veículos automotores novos por contribuinte do ICMS – RICMS, Anexo V, artigo 24;
• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com máquinas e equipamentos rodoviários que relaciona – RICMS, Anexo V, artigo 27-A;
• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de produtos listados na Tabela NCM identificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) – RICMS, Anexo V, artigo 53;
• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados – RICMS, Anexo V, artigo 54;
• Redução de base de cálculo do ICMS incidente nas saídas internas de briquetes, lenha e resíduos de madeira, com destino a consumidor ou usuário final – RICMS, Anexo V, artigo 55;
• Diferimento parcial para recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições de veículos automotores pesados (caminhões e ônibus) – RICMS, Anexo VII, artigo 41, inciso I;
• Crédito outorgado concedido a estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas – RICMS, Anexo XVII, artigo 2°;
• Crédito outorgado concedido a estabelecimento comercial atacadista, nas saídas interestaduais de mercadoria destinada à comercialização, produção ou industrialização – RICMS, Anexo XVII, artigo 7°;
• Regime alternativo de tributação com carga tributária reduzida para restaurantes, bares e estabelecimentos similares – RICMS, Anexo XVIII, artigos 1° a 5°.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Wilson Santos propõe túnel para travessia segura de capivaras entre Parque das Águas e ALMT
Já se tornou comum deparar com grupos de capivaras nos gramados e chafariz da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os registros frequentemente chamam a atenção de servidores, visitantes e parlamentares, além de renderem imagens curiosas compartilhadas nas redes sociais. Essa presença inspirou o deputado estadual Wilson Santos (PSD) a propor o Projeto de Resolução nº 428/2024 que prevê a criação de passagens subterrâneas (ecodutos) destinadas à travessia segura de pequenos animais entre o Parque das Águas e a Casa de Leis.
O projeto foi apresentado em 2024 e aprovado em primeira votação no último dia 19 de maio. Ele agora cumpre pauta de cinco sessões para voltar à apreciação do plenário.
Conforme o parlamentar, a medida vai além da proteção animal e, também, representa um investimento em segurança viária. “Com a aplicação da passagem subterrânea, além da proteção dos animais, especialmente das capivaras, serão evitados diversos acidentes provocados quando motoristas precisam desviar dos animais durante a travessia. Precisamos adotar medidas concretas para preservar a vida animal e oferecer mais segurança à população”, destacou.
Um dos momentos que mais despertou atenção da população foi quando um grupo de capivaras foi flagrado no chafariz da ALMT como uma verdadeira “piscina”. Enquanto algumas se refrescavam na água, outras aproveitavam a grama do local para se alimentar. A cena reforçou a necessidade de medidas que garantam a convivência harmoniosa entre o ambiente urbano e a fauna silvestre.
Projeto –A passagem subterrânea deverá ser construída sob a camada asfáltica que separa o Parque das Águas da Assembleia Legislativa, permitindo que os animais realizem a travessia sem precisar cruzar a pista de veículos. A estrutura poderá ser executada em concreto armado, material cerâmico ou outro elemento que apresente resistência e segurança adequadas.
Wilson ressalta ainda que a iniciativa atende a uma preocupação crescente com a preservação ambiental em áreas urbanizadas. Para ele, a instalação das passagens subterrâneas representa uma solução prática e sustentável para reduzir a mortalidade da fauna local e fortalecer a consciência de proteção ao meio ambiente.
Caso aprovada, a proposta poderá transformar a região em uma referência de convivência entre desenvolvimento urbano, mobilidade e preservação da biodiversidade, garantindo que as capivaras tenham uma rota segura para circular entre os dois espaços.
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