MATO GROSSO
Governo altera para 60 dias a validade das certidões negativas de débito
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso aumentou, de 30 para 60 dias, o prazo de validade das certidões Negativa de Débitos (CND) e Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativas a créditos tributários e não tributários. A medida abrange os documentos expedidos pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), órgão responsável pelo sistema emissor da CND e CPEND, o novo prazo é válido para as certidões emitidas a partir desta terça-feira (31.05). A validade é contada a partir da data da emissão.
O secretário de Fazenda, Fábio Pimenta, explica que a alteração vai facilitar o dia a dia do contribuinte, principalmente as empresas que realizam um grande número de operações com mercadorias ou serviços. “As certidões são exigidas em diversas situações e interferem diretamente nas operações ou prestações realizadas pelas empresas. O prazo anterior era exíguo e, em alguns casos, impossibilitava a realização de negócios, assim como a fruição de benefícios fiscais”.
Tanto a CND como a CPEND atestam a ausência de pendências de empresas, pessoas físicas e produtores rurais, seja de natureza fiscal ou tributária. Normalmente, as certidões são exigidas, por exemplo, em processos de licitação e concorrências públicas, para operações com diferimento tributário ou para a empresa obter e fruir de benefícios fiscais concedidos pelo Governo.
A CND é emitida, quando não há pendências relativas a débitos referentes a tributos ou contribuições estaduais, inscritos ou não em Dívida Ativa, ou não há irregularidade verificada no cumprimento das obrigações tributárias. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém com seus efeitos suspensos.
O novo prazo de validade das certidões negativas de débito consta no Decreto 1.404, publicado na edição extra do Diário Oficial de segunda-feira (30.05).
MATO GROSSO
Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.
A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.
A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.
História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.
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