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Explicando Direito: Jurista prevê aumento na judicialização da saúde no Brasil com rol taxativo

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Apesar da decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobriga planos de saúde a cobrir tratamento fora da lista de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), os tribunais superiores ainda não formaram consenso se o rol é taxativo ou exemplificativo. A conclusão é do advogado Fabiano Cotta de Mello, que atua em Mato Grosso e Brasília.
 
Segundo ele, como a questão impacta a vida de quase 30% dos brasileiros, a demanda para garantir atendimentos de saúde suplementar deve continuar crescendo nos tribunais pelo Brasil. “Essa discussão é antiga. É enfrentada pelos juízes e tribunais de Segundo Grau, chegou ao STJ há anos e havia uma concordância entre a Terceira e a Quarta turma do STJ, que são as com competências para julgar a matéria de Direito Privado, que o rol era exemplificativo”, cita.
 
“A partir de setembro de 2019, trazendo uma visão econômica do Direito muito interessante, diga-se de passagem, o ministro Luiz Felipe Salomão, como relator, inaugurou um recurso, fazendo o que a gente chama de overruling, do Direito Americano, que significa superação do seu próprio entendimento. A Quarta Turma superou o seu próprio entendimento e passou a entender, por questões de ordem econômica e de segurança jurídica, que o rol era taxativo. A discórdia começou aí.”
 
O jurista, junto com duas colegas, escreveu o artigo de repercussão nacional “A amplitude da cobertura no âmbito da saúde suplementar no Brasil”, que fala que a garantia do direito à saúde é um dever estatal, garantido pela Constituição Federal no Artigo 196, mas foi em parte assumido por empresas privadas, as operadoras de planos e seguros de saúde.
 
Cotta de Mello, que é mestre em Direito pela Universidade de Mato Grosso (UFMT), professor universitário e ex-assessor técnico-jurídico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destaca que a decisão em julho, por maioria da Segunda Seção do STJ (Terceira e a Quarta turma), tem um entendimento considerado mais restritivo e desobriga os convênios médicos a seguirem procedimentos que não estejam previstos na relação de terapias aprovada pela ANS.

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“A Terceira Turma, mesmo vendo o overruling da Quarta Turma não mudou de entendimento. Até em julgados deste ano, 2022, reafirma o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativa. Esse conflito entre essas duas Turmas tem que ser resolvido pela Segunda Seção do STJ, que elas integram”, comenta.
 
Explicando Direito – O programa é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais visando o aperfeiçoamento das relações humanas. O programa é exibido em dois formatos, por vídeo e por rádio. Acesse este link e acompanhe a programação.
 
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1 – Foto retangular colorida do advogado Fabiano Cotta de Mello.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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