MATO GROSSO
Ex-prefeito é condenado por ato de improbidade administrativa
MATO GROSSO
A Justiça julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e condenou o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, por ato de improbidade administrativa. A sentença estabelece ao réu a efetivação do ressarcimento integral do dano ao erário no montante de R$ 2,3 milhões. Além disso, suspende os seus direitos políticos por cinco anos e proíbe a contratação com o Poder Público e o recebimento de benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
A ação do MPMT foi proposta em dezembro de 2021 e julgada no dia 02 de junho deste ano, após a devida instrução processual. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis apresenta irregularidades em um contrato firmado pelo ex-prefeito, enquanto gestor do Município, e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), tendo como interveniente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), então administrada por Marcelo Geraldo Coutinho Horn.
O convênio, segundo o MPMT, foi firmado mediante dispensa de licitação, no valor inicial de R$ 4,5 milhões, devidamente aprovado pela Lei Municipal nº 8.713/2015. Posteriormente, o valor foi alterado para R$ 12 milhões, depois para R$ 16 milhões e, por último, para R$ 24,5 milhões. Todas as alterações foram previstas em lei. Na prática, a fundação realizaria estudos, pesquisas e produção de informações para supostamente garantir uma melhor efetividade das políticas públicas do Município de Rondonópolis.
“Todavia, o que se observa nos autos, com as genéricas e tabuladas prestações de contas apenas parciais efetuadas durante o prazo do convênio (e não realizada a prestação de contas final do Convênio, como era obrigatório), é que o mesmo produziu tão somente um arrazoado padronizado, cheio de expressões e chavões genéricos e não objetivos, e sem qualquer proveito prático à Municipalidade e sobretudo ao povo rondonopolitano”, diz a ação. O MPMT questionou ainda a efetivação de contratação de mais de mil servidores temporários, sem concurso público, nos meses finais do convênio.
Além do ex-prefeito, o MPMT requereu a condenação da FAESP e de seu então diretor-geral. No julgamento do processo, o magistrado entendeu que a conduta da Fundação não acarretou dano ao erário e que, portanto, a requerida não cometeu ato de improbidade administrativa. “Diante do não reconhecimento de conduta ímproba praticada pela pessoa jurídica, não há que se falar em condenação do diretor, ora requerido Marcelo Geraldo Coutinho Horn”, afirmou o magistrado Francisco Rogério Barros.
O juiz entendeu ainda que o prejuízo ao erário correspondeu somente ao valor pago a título da taxa de administração (10% do valor total pago – R$ 23.589.337,72). “Como vimos, referido gasto foi indevido e totalmente desnecessário, pois poderia ter sido evitado com a realização de concurso público para a regular admissão de pessoal necessário para o desempenho das funções administrativas, e a contratação da empresa de assessoria especializada (para dar efetividade às políticas públicas) poderia ser feita por meio de licitação”, diz a sentença.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Após alagamentos, 126 municípios de MT estão sob alerta de novas tempestades
Mato Grosso está em alerta para a ocorrência de novas tempestades após episódios de chuva intensa provocarem alagamentos em diferentes regiões do estado. Ao todo, 126 municípios estão sob aviso meteorológico, com previsão de chuva forte, rajadas de vento e possibilidade de novos transtornos.
A situação preocupa principalmente moradores de áreas suscetíveis a alagamentos, regiões próximas a córregos e rios e localidades onde o sistema de drenagem enfrenta dificuldades para escoar grandes volumes de água em pouco tempo.
Com a possibilidade de novas precipitações, o risco inclui pontos de alagamento nas cidades, enxurradas, queda de árvores, interrupções no fornecimento de energia elétrica e dificuldades no trânsito. Em áreas rurais, as chuvas intensas também podem comprometer estradas vicinais e dificultar o deslocamento de moradores e o transporte da produção agrícola.
População deve redobrar os cuidados
Durante tempestades, a orientação é evitar áreas alagadas, não atravessar ruas cobertas pela água e manter distância de córregos e rios que apresentem elevação rápida do nível. Motoristas devem reduzir a velocidade e evitar locais onde não seja possível avaliar a profundidade da água.
Também é importante não se abrigar debaixo de árvores durante rajadas de vento e evitar o contato com estruturas metálicas ou equipamentos elétricos em áreas externas durante descargas atmosféricas.
Moradores de regiões com histórico de alagamentos devem acompanhar os avisos meteorológicos e ficar atentos aos sinais de risco, especialmente quando a chuva persistir por períodos prolongados.
Atenção às condições do tempo
A ocorrência de novos temporais reforça a necessidade de acompanhamento das condições meteorológicas nos municípios mato-grossenses. A intensidade e a distribuição das chuvas podem variar de uma região para outra, exigindo atenção redobrada das autoridades e da população.
Em situações de emergência, a recomendação é procurar um local seguro e acionar os serviços de proteção e defesa civil.
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