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Estado passa a avaliar imóveis de acordo com valor referencial de mercado

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O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão e de Fazenda, regulamentou para fins de inventário, registro contábil e regularização documental a avaliação dos bens imóveis sob sua responsabilidade patrimonial. Agora, com a publicação da Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/Seplag/Sefaz, que regulamenta a Lei nº 11.109/2020 os imóveis poderão ser avaliados de acordo com valor de mercado.

A medida tem o objetivo de exercer o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado, com vistas a atualizar os registros contábeis, por meio da aplicação de procedimentos padronizados e da evidenciação da composição do patrimônio imobiliário.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, essas avaliações permitirão que os órgãos atualizem as informações e os registros patrimoniais e contábeis dos imóveis sob sua responsabilidade, de forma que os valores venham refletir a real situação do patrimônio pertencente à administração pública.

“Essa regulamentação permitirá que esses imóveis se mantenham sempre atualizados monetariamente e controlados em conformidade com os procedimentos contábeis patrimoniais determinados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), refletindo com mais fidedignidade o valor dos imóveis públicos”, destaca.

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Ainda segundo o gestor, a regulamentação possibilitará consolidar o processo de convergência da contabilidade aplicada ao setor público, aos padrões internacionais.

Atualmente o Estado tem um grande desafio quando se fala na evidenciação integral, completa e devidamente mensurada dos bens imóveis no balanço patrimonial, pois parte expressiva desses bens apresentam valores históricos distante do seu preço justo, gerando uma subavaliação do ativo patrimonial no balanço geral do Estado.

Mas de acordo com a secretária adjunta da Contadoria Geral do Estado da Sefaz, Anésia Cristina Batista, a regulamentação resultará em maior agilidade e segurança na avaliação desses bens e consequentemente em uma evidenciação justa e real do imobilizado que compõe o ativo patrimonial do Estado. “Esse dispositivo irá simplificar e otimizar a avaliação dos bens imóveis, com o objetivo de trazer maior qualidade à evidenciação do patrimônio imobilizado”.

Capacitação

Tendo em vista a aplicação das novas regras, a Seplag, por meio da Adjunta de Patrimônio e Serviços, está capacitando servidores públicos dos órgãos setoriais e demais técnicos das áreas de engenharia e arquitetura para que os mesmos estejam aptos a realizarem essas avaliações. Já foram capacitados os servidores das secretarias de Fazenda e de Educação.

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Lei 11.109/2020

Tendo em vista o processo de gestão do patrimônio de bens móveis e imóveis do Estado, o Governador Mauro Mendes sancionou em 2020 a lei 11.109/2020 que disciplina de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial dos bens da administração pública estadual.

Todas as possibilidades de gestão de bens do Estado (alienação, afetação, cessão, concessão, permissão e autorização), bem como a destinação dos bens inservíveis passaram a obedecer a um único instrumento jurídico, que define claramente a atribuição de cada órgão da administração estadual nesse processo.

Não havia, até então, no ordenamento jurídico mato-grossense uma normativa que reunisse de forma organizada e sistemática todos os instrumentos jurídicos utilizados para a gestão patrimonial de bens públicos.

Fonte: GOV MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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