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Esposa e amante são condenados por homicídio e ocultação de cadáver

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Após quase 18 horas de sessão, o Tribunal do Júri da comarca de Itiquira (a 357km de Cuiabá) condenou Odair José do Prado, conhecido como “Cowboy”, e Dalva Vaz da Silva pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Roberto Francisco da Silva. Composto exclusivamente por mulheres, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses sustentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

Dalva era esposa de Roberto e Odair José amante dela. Conforme a sentença, Odair José recebeu a pena de 25 anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa pelo homicídio tentado, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver de Roberto Francisco. Dalva foi condenada a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ambos devem cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.    

Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, em junho de 2019, na zona rural de Itiquira, Odair José tentou matar Roberto Francisco com disparos de arma de fogo. A vítima estava sozinha na residência, enquanto a companheira estava em Rondonópolis. Os tiros de espingarda atingiram a vítima de maneira superficial. Dias depois, em julho de 2019, no mesmo local, Odair e Dalva consumaram o homicídio “com um violento golpe de machado pelas costas e um golpe de faca no pescoço” da vítima.    

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“Enquanto a denunciada distraía a vítima, o denunciado aguardava em um dos cômodos da residência o melhor momento para atacar o ofendido”, consta na denúncia. Segundo apurado no procedimento investigatório, os condenados visavam assumir o relacionamento extraconjugal e, ainda, se apossar dos bens da vítima. Assim, após o fracasso da tentativa de homicídio, se uniram para ceifar a vida de Roberto.    

Após o crime, Odair e Dalva enrolaram o corpo da vítima em uma coberta e tecidos e, no dia seguinte, levaram até uma região de mata onde jogaram gasolina e atearam fogo, queimando parcialmente o cadáver. Dias depois, Odair transportou os restos do cadáver da vítima para outro local, ateou novamente fogo e enterrou as cinzas nas redondezas, bem como algumas partes do cadáver que não haviam sido queimadas. 

“Trata-se de um caso de muita repercussão na comarca e o resultado do julgamento representou uma importante resposta do Sistema de Justiça para a comunidade itiquirense. A Polícia Judiciária Civil realizou um grande trabalho de investigação, o julgamento contou com a condução equilibrada dos trabalhos pela competente magistrada, atuação incisiva da defesa, composta de três advogados, e, principalmente, a dedicação de sete juradas, a quem agradeço pela confiança no trabalho do Ministério Público e pelo sacrifício pessoal envolvido em acompanhar um julgamento por quase 18 horas, prestando esse serviço relevante e essencial à Justiça”, pontuou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, que atuou no caso. 

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O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi. 

Fonte: MP MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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