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Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até dia 30 de maio

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Empresas de médio e grande porte têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que centraliza as comunicações de processos enviados pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será realizado de forma automática, a partir de dados da Receita?Federal, mas as empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Em Mato Grosso, mais de dez mil empresas já se cadastraram e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT), disponibiliza canais de atendimento para quem tiver dúvidas sobre o processo.
 
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem?recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo. ??
 
O gerente de Sistemas de Informação do Departamento de Suporte e Informações (DSI), Rosivaldo Guimarães Rodrigues, explica que a empresa com este único cadastro poderá receber todas as comunicações processuais de qualquer tribunal do país. “Isso evita que essas empresas precisem se cadastrar em cada sistema, de cada tribunal. E são muitos. Apenas para citar alguns: PJe, Eproc, Produdi, Esaj”.
 
A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 da Lei nº 14.195/2021 e trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações.
 
Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Estará sujeito a pagar multa de até 5% do valor da causa “por ato atentatório à dignidade da Justiça”, quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência.
 
As empresas também devem manter o cadastro atualizado, atentarem-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento, que no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pode ser acessado pelo Portal TJMT 
 
Celeridade e economia – A solução, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.
 
A ferramenta garante maior rapidez aos processos judiciais e uma maior contenção de recursos humanos e financeiros aplicados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
 
Programa 4.0 – O Programa Justiça 4.0 é desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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