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Dolo eventual: motorista embriagado que causou a morte de motociclista será levado a júri popular

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão determinando que um réu seja levado a júri popular, por ter causado a morte de um motociclista. O réu foi denunciado porque estaria dirigindo embriagado, trafegando pela contramão e colidido com um motociclista, causando-lhe a morte.
 
Entenda o caso: o caso aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2021, por volta das 21h45, na avenida Dr. Meireles, na Capital. A vítima trafegava pela avenida Dr. Meireles (sentido rotatória da avenida das Torres, bairro Tijucal), quando foi atingida pela caminhonete do réu, que estaria em velocidade superior à permitida e em ultrapassagem perigosa. Com o impacto, a vítima foi arremessada e seu corpo ficou preso no suporte de carga que havia na caçamba da caminhonete.
 
Mesmo assim, e apesar de ter sido alertado por testemunhas de que a vítima estaria presa na carroceria, o réu empreendeu fuga, por aproximadamente 49 km, causando sofrimento intenso e desnecessário na vítima.
 
Ao interceptarem o réu, os policiais constataram que ele estaria visivelmente embriagado, uma vez que houve a recusa em fazer o teste do bafômetro.
 
Decisão de primeiro grau: diante dos fatos, o réu foi pronunciado (decisão que determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri), por homicídio doloso, qualificado pelo meio cruel.
 
No processo consta que o réu estava embriagado e trafegava pela contramão de direção, demonstrando sua indiferença ao resultado, tendo assumido de forma livre e consciente o risco de produzir a morte da vítima.
 
Inconformado com a sentença de pronúncia, o réu interpôs Recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Criminal.
 
Tese da defesa: no recurso, a defesa do réu alegou que o crime não foi doloso, por isso não deveria ir a júri popular. Pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou ainda a exclusão da qualificadora.
 
A respeito da embriaguez, o réu alegou que não ingeriu bebida alcoólica e teve um “apagão” (mau súbito, escureceu as vistas) no momento do acidente, em razão da diabetes e pressão alta que possui. Alega que deixou o local porque ouviu pessoas gritando (assustou, não sabia o que estava acontecendo e ficou com medo) e quando retornou foi preso.
 
Decisão em segundo grau: ao julgar o recurso em sentido estrito, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal não acataram os argumentos da defesa e mantiveram, por unanimidade, a decisão de submter o réu a júri popular.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, argumentou no processo que a constatação de embriaguez por agentes policiais e as declarações de testemunhas mostram-se suficientes para atestar alteração da capacidade psicomotora do condutor pela influência de álcool. Na esfera penal, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do agente, não sendo admitida a compensação de culpas. A embriaguez voluntária, a alta velocidade, a condução de veículo na contramão e fuga sem prestar socorro à vítima após colisão, somados, indicam que o recorrente assumiu o risco de matar, de modo que o julgamento acerca da ocorrência de dolo eventual compete ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa. O dolo eventual e as qualificadoras objetivas são compatíveis. O meio cruel subsiste quando a conduta do agente aumenta o sofrimento da vítima, notadamente porque teria percorrido longa distância com o corpo da vítima preso ao veículo, potencializando a reprovação da conduta.
 
Número Único: 1002484-27.2021.8.11.0042
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Wilson Santos propõe túnel para travessia segura de capivaras entre Parque das Águas e ALMT

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Já se tornou comum deparar com grupos de capivaras nos gramados e chafariz da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Os registros frequentemente chamam a atenção de servidores, visitantes e parlamentares, além de renderem imagens curiosas compartilhadas nas redes sociais. Essa presença inspirou o deputado estadual Wilson Santos (PSD) a propor o Projeto de Resolução nº 428/2024 que prevê a criação de passagens subterrâneas (ecodutos) destinadas à travessia segura de pequenos animais entre o Parque das Águas e a Casa de Leis.

O projeto foi apresentado em 2024 e aprovado em primeira votação no último dia 19 de maio. Ele agora cumpre pauta de cinco sessões para voltar à apreciação do plenário. 

Conforme o parlamentar, a medida vai além da proteção animal e, também, representa um investimento em segurança viária. “Com a aplicação da passagem subterrânea, além da proteção dos animais, especialmente das capivaras, serão evitados diversos acidentes provocados quando motoristas precisam desviar dos animais durante a travessia. Precisamos adotar medidas concretas para preservar a vida animal e oferecer mais segurança à população”, destacou.

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Um dos momentos que mais despertou atenção da população foi quando um grupo de capivaras foi flagrado no chafariz da ALMT como uma verdadeira “piscina”. Enquanto algumas se refrescavam na água, outras aproveitavam a grama do local para se alimentar. A cena reforçou a necessidade de medidas que garantam a convivência harmoniosa entre o ambiente urbano e a fauna silvestre.

Projeto –A passagem subterrânea deverá ser construída sob a camada asfáltica que separa o Parque das Águas da Assembleia Legislativa, permitindo que os animais realizem a travessia sem precisar cruzar a pista de veículos. A estrutura poderá ser executada em concreto armado, material cerâmico ou outro elemento que apresente resistência e segurança adequadas.

Wilson ressalta ainda que a iniciativa atende a uma preocupação crescente com a preservação ambiental em áreas urbanizadas. Para ele, a instalação das passagens subterrâneas representa uma solução prática e sustentável para reduzir a mortalidade da fauna local e fortalecer a consciência de proteção ao meio ambiente.

Caso aprovada, a proposta poderá transformar a região em uma referência de convivência entre desenvolvimento urbano, mobilidade e preservação da biodiversidade, garantindo que as capivaras tenham uma rota segura para circular entre os dois espaços.

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