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Desembargador Rui Ramos retifica decisão que concedeu prisão domiciliar a reeducando

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, um dos plantonistas para o recebimento de demandas criminais no recesso forense, retificou nesta quarta-feira (21 de dezembro), diante de nova documentação protocolada pelo Ministério Público Estadual, decisão liminar do desembargador Rondon Bassil Dower Filho referente a um habeas corpus impetrado por um reeducando que passou por cirurgia e buscava na justiça o direito de se recuperar fora do presídio.
 
Na análise do magistrado, ficou demonstrado o risco concreto de fuga do apenado, pois relatórios da Coordenadoria de Inteligência Penitenciária descreveram recorrentes planejamentos de fuga, além de que a avaliação do médico do Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado constatou que o estado geral de saúde do reeducando é bom e ele não é acometido de doença grave.
 
“A desnecessidade do tratamento médico extramuros se patenteia e somada à periculosidade do paciente promovem acentuado risco de ofensa à ordem pública e fuga, tudo em prejuízo da ordem e à segurança pública”, considerou o desembargador na decisão.
 
“Por todo exposto e sem ofensa algum a douta decisão proferida pelo Excelso Ministro Ribeiro Dantas, acolho a pretensão do Ministério Público para revogar a decisão liminar que deferiu em parte a ordem no habeas corpus, de relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, mantendo a situação prisional do reeducando Ricardo Cosme Silva dos Santos, inalterada até o julgamento de mérito do writ originário”, completou.
 
O reeducando cumpre pena de 73 anos e 10 meses por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na Penitenciária Central do Estado e foi submetido a uma cirurgia de apendicite e retirada de corpo estranho no intestino. Em um pedido de habeas corpus impetrado no TJMT, o reeducando obteve o direito a cumprir prisão domiciliar durante 60 dias, por meio de decisão liminar concedida parcialmente pelo desembargador Rondon, no dia 12 de dezembro.
 
No dia 15 de dezembro, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva deferiu o pedido de suspensão da execução da decisão liminar, em recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual.
 
Em seguida, a defesa do reeducando ingressou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve novamente decisão favorável por meio da concessão liminar de um habeas corpus julgado pelo ministro Ribeiro Dantas, no dia 19 de dezembro. A decisão do STJ afastou a decisão da presidente do TJMT e tornou a valer a parcial concessão efetuada pelo relator do recurso original, desembargador Rondon Bassil.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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