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Demandas repetitivas e grandes litigantes são temas de curso para magistrados(as)

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Atenção, magistrados e magistradas! Estão abertas as inscrições para o curso de formação continuada “Demandas repetitivas e grandes litigantes”, na modalidade ensino a distância, via plataforma de trabalho Moodle. Ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a capacitação será ministrada por meio do ambiente virtual da Escola. Clique neste link para acessá-lo.
 
O curso, realizado em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), é válido para fins de promoção, remoção ou acesso ao Tribunal de Justiça, e as inscrições seguem até o dia 16 de outubro. Ao todo, a carga horária é de 40 horas/aula, que serão ofertadas de 17 de outubro a 24 de novembro.
 
O tutor será o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, que é doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2015-2018), mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2012-2013) e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral (2007-2009), em Direito Civil e Processual Civil (2000-2001), em Direito Penal e Processual Penal (2002-2003).
 
Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 36 destinadas aos magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e quatro para a Enfam. Em caso do não preenchimento de vagas por magistrados de outros estados, as vagas remanescentes serão liberadas aos magistrados do Poder Judiciário Mato-Grossense, até o limite de vagas disponibilizadas.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3617-3844 / 3617-3467 / 98100-3054.
 
Confira a ementa do curso: Conceitos básicos e contexto histórico e legal do Ensino a Distância EAD – Unidade I – Teoria Geral das Demandas Repetitivas. Introdução, Objetivos. O que geraria este aumento do número de processos. Distinção entre demandas de Direito Público e de Direito Privado. Demandas de Público. Demandas de Direito Privado. Análise de instrumentos processuais para o enfrentamento das demandas repetitivas. Súmula vinculante. Unidade II – Demandas Repetitivas de Demandas de Direito Público. O problema de Repetição. A repetição é um fenômeno antijurídico. O processo civil e as demandas de direito público. As justiças especializadas. Unidade III – Os conflitos estruturais. Quais fatores contribuem para a ineficiência das políticas públicas? Unidade IV – As demandas repetitivas de Direito Público. As demandas repetitivas e a constituição federal de 1988. Morosidade, desigualdade, insegurança. Princípio da Procedimentalização da isonomia. Normatividade do Princípio da Procedimentalização da Isonomia. Mecanismos. Análise preliminar da política pública e solução de conflitos estruturais. Realização de audiências Públicas. Promoção de diálogo interinstitucional. Criação de fóruns e comissões. Estímulo à colaboração e a cooperação. Uso adequado de sanções processuais. Interesse de agir e requerimento administrativo.
 
Lígia Saito
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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