MATO GROSSO
Decreto que autoriza exploração de hangares é anulado após ação do MPMT
MATO GROSSO
A Justiça julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e anulou o Decreto Municipal de Tangará da Serra nº 295/2020, que permitia a exploração econômica por particular de hangares do aeródromo municipal, sem qualquer contrapartida de interesse público em benefício da sociedade local. O empreendimento foi cedido pelo Município para uso exclusivo de um empresário da cidade por um período de 30 anos.
O Ministério Público argumenta que, além de não ter levado em consideração o interesse público para a permissão da exploração da área, o Município acabou permitindo o uso de imóvel que não está localizado em sua integralidade em área pública. Foi constatado durante as investigações que os hangares também ocupam uma área que foi doada ao Aeroclube de Tangará da Serra em junho de 1999. “É evidente a existência de um vício de legalidade na própria proposta de doação, uma vez que a parte não é a legítima proprietária das áreas para dispor delas”, afirmou o MPMT.
Além de anular o decreto que autorizou a exploração do local, a Justiça também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou ao Município de Tangará da Serra que adote as medidas necessárias para demarcar as áreas públicas localizadas no âmbito do aeródromo municipal. Foi estipulado um prazo de 180 dias para a realização dos levantamentos, correções e registro em cartório das áreas públicas já adquiridas e daquelas que o Município pretende adquirir no futuro.
Na sentença, o juiz Raul Lara Leite autorizou o Município a tomar posse dos imóveis para dar continuidade de forma emergencial aos serviços públicos prestados nos hangares, de modo a não afetar a população que depende dos serviços de aviação, inclusive aeronaves para prestar socorros de saúde.
O descumprimento das obrigações impostas na sentença sujeitará o Município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil. A sentença foi proferida no dia 24 de novembro.
Notificação – Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao atual prefeito do município que revogasse a Permissão de Uso concedida ao empresário, em razão das irregularidades constatadas no ato administrativo que autorizou a permissão. Também foi recomendado que fossem tomadas medidas urgentes para demarcar as áreas públicas localizadas no aeródromo municipal. O MPMT esclarece, no entanto, que nenhuma providência foi adotada pelo Executivo municipal.
Crédito foto: Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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