CUIABÁ

MATO GROSSO

Declarada inconstitucional lei que impedia prefeito de Tangará da Serra de protestar dívida ativa

Publicados

MATO GROSSO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 6.272/2024, de autoria da Câmara de Tangará da Serra, que revogou a Lei municipal nº 3.129/2009, que estabelecia normas para arrecadação da dívida ativa extrajudicialmente, ou seja, por meio de protesto, e autorizava a Prefeitura a desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes.  
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município de Tangará da Serra, que argumentou que a norma criada pelo Legislativo municipal viola princípios e regras constitucionais atinentes à separação dos poderes, à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, além de gerar prejuízo à administração e aos contribuintes, uma vez que a revogação da Lei 3.129/2009 infringe as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o termo de cooperação técnica nº 22/2022, firmado entre o município e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário.
 
Conforme a Prefeitura, a norma criada pelos vereadores impede o município de desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes, encaminhar a dívida ativa para o Cartório de Protesto de títulos e documentos, diminuindo sobremaneira a arrecadação, afetando o princípio da eficiência administrativa, a independência dos poderes e a supremacia do interesse público.
 
Intimada para se manifestar, a Câmara Municipal deixou correr o prazo sem apresentar seus argumentos. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pedido da Prefeitura de Tangará da Serra.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a ingerência de poder sobre o outro é fonte de violação ao princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 190 caput da Constituição do Estado de Mato Grosso, e lembrou que o Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido anteriormente.
 
“Importante mencionar que a norma (Lei Municipal nº 6.272, de 03 de abril de 2024) foi embrionariamente deflagrada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT, ou seja, pelo Poder Legislativo, tendo por ponto matriz, revogar a Lei 3.129/09, consequentemente interferindo na arrecadação da dívida ativa extrajudicial, impactando na organização administrativa do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do voto.
 
O relator mencionou ainda o artigo 195 da Constituição de Mato Grosso, que determina que são de iniciativa privativa do prefeito as leis que tratem sobre matéria orçamentária e tributária; servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação, estrutura e atribuição de órgãos da Administração Pública municipal e criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração.
 
Com base nisso, o desembargador ressaltou que cabe somente ao prefeito tratar de matérias orçamentárias e tributárias, o que inclui a celebração de convênio para o protesto de certidões de dívida ativa. “Dessa forma, se o Poder Legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal, fica evidente o vício de iniciativa, que resulta em inconstitucionalidade formal subjetiva, impactando diretamente e alterando o funcionamento da Administração Pública. Posto isso, julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 6.272/2024”, votou o relator, que foi acompanhado por todos os demais membros do Órgão Especial.
 
 Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Comitê de Saúde e NatJud apresentam em webinário ações realizadas em 2021/2022
Propaganda

MATO GROSSO

“Nossa missão como Estado é manter Cuiabá como cidade acolhedora para todos os mato-grossenses”, afirma governador Otaviano Pivetta

Publicados

em

No aniversário de 307 anos de Cuiabá, comemorado nesta quarta-feira (8.4), o governador Otaviano Pivetta destacou o volume de investimentos que o Governo de Mato Grosso vem destinando à capital. Somente em Cuiabá, nos últimos sete anos, os aportes alcançam R$ 6,7 bilhões, em todas as áreas, como infraestrutura, mobilidade urbana, saúde, educação, agricultura familiar.

“Cuiabá é a maior cidade do estado e com a maior população. Desde 2019, o Governo tem atuado com uma visão integrada, garantindo que a capital e todos os municípios recebam atenção e investimentos. Nosso compromisso é manter parcerias fortes com todas as cidades, preservando Cuiabá como uma cidade acolhedora para todos os mato-grossenses e brasileiros que escolheram viver aqui”, afirmou Otaviano Pivetta.

As principais intervenções em infraestrutura, que somam mais de R$ 2 bilhões ao longo dos últimos sete anos, incluem a entrega da Ponte do Parque Atalaia e mais quatro pontes de concreto, construção de viadutos, asfaltamento e restauração de avenidas, implantação do BRT, prolongamento e duplicação de corredores viários, ampliação da iluminação pública em bairros prioritários com quase 93 mil luminárias entregues pelo programa MT Iluminado, e recuperação de asfaltos no Distrito Industrial e acessos estratégicos da cidade.

Leia Também:  Instituto Ciranda abre inscrições para seleção de alunos em três municípios

“Essas obras fazem parte de um pacote que promove o desenvolvimento urbano, gera empregos, melhora a mobilidade e conecta a capital ao interior do Estado. Além disso, mantemos ações sociais que oferecem apoio e oportunidades às famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando nosso compromisso com a qualidade de vida de todos os moradores”, completou o governador.

Na educação, o Governo entregou sete novas escolas, incluindo quatro CEIs, com investimento de cerca de R$ 500 milhões, desde 2019, além da reforma de 25 unidades e obras em outras seis. “Garantir escolas modernas, seguras e climatizadas é investir no futuro de Cuiabá e de todo Mato Grosso. Hoje, nossas unidades estão entre as melhores do país, o que ajudou o Estado a sair do 22º para o 8º lugar no ranking nacional do IDEB, consolidando um modelo de educação que prepara os alunos para o futuro”, destacou Otaviano Pivetta.

A agricultura familiar também recebeu atenção especial, com implantação de quintais produtivos, entrega de kits de ferramentas e equipamentos, distribuição de mudas e barracas para feiras, capacitação técnica e aquisição de veículos para assistência rural. “Investir na agricultura familiar é garantir sustentabilidade, renda e qualidade de vida para muitas famílias cuiabanas, oferecendo oportunidades para que o pequeno produtor continue alimentando a cidade e contribuindo para a economia local”, reforçou o governador.

Leia Também:  Polícia Militar prende homem que agrediu companheira com uma cadeira em Jaciara

Na saúde, a capital segue como referência para atendimentos de média e alta complexidade, com a entrega do Hospital Central, retomada das obras e modernização do Hospital Júlio Müller e do Centro Médico Infantil, além da reabertura e ampliação do Hospital Estadual Santa Casa e serviços especializados de apoio.

“Estamos fortalecendo toda a rede estadual de saúde, garantindo à capital uma estrutura moderna e eficiente para atender a população com qualidade. Cuiabá segue sendo referência para atendimentos complexos, beneficiando não apenas os cuiabanos, mas toda a população mato-grossense”, concluiu o governador Otaviano Pivetta.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA