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Declarada inconstitucional lei que impedia prefeito de Tangará da Serra de protestar dívida ativa

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 6.272/2024, de autoria da Câmara de Tangará da Serra, que revogou a Lei municipal nº 3.129/2009, que estabelecia normas para arrecadação da dívida ativa extrajudicialmente, ou seja, por meio de protesto, e autorizava a Prefeitura a desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes.  
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município de Tangará da Serra, que argumentou que a norma criada pelo Legislativo municipal viola princípios e regras constitucionais atinentes à separação dos poderes, à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, além de gerar prejuízo à administração e aos contribuintes, uma vez que a revogação da Lei 3.129/2009 infringe as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o termo de cooperação técnica nº 22/2022, firmado entre o município e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário.
 
Conforme a Prefeitura, a norma criada pelos vereadores impede o município de desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes, encaminhar a dívida ativa para o Cartório de Protesto de títulos e documentos, diminuindo sobremaneira a arrecadação, afetando o princípio da eficiência administrativa, a independência dos poderes e a supremacia do interesse público.
 
Intimada para se manifestar, a Câmara Municipal deixou correr o prazo sem apresentar seus argumentos. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pedido da Prefeitura de Tangará da Serra.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a ingerência de poder sobre o outro é fonte de violação ao princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 190 caput da Constituição do Estado de Mato Grosso, e lembrou que o Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido anteriormente.
 
“Importante mencionar que a norma (Lei Municipal nº 6.272, de 03 de abril de 2024) foi embrionariamente deflagrada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT, ou seja, pelo Poder Legislativo, tendo por ponto matriz, revogar a Lei 3.129/09, consequentemente interferindo na arrecadação da dívida ativa extrajudicial, impactando na organização administrativa do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do voto.
 
O relator mencionou ainda o artigo 195 da Constituição de Mato Grosso, que determina que são de iniciativa privativa do prefeito as leis que tratem sobre matéria orçamentária e tributária; servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação, estrutura e atribuição de órgãos da Administração Pública municipal e criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração.
 
Com base nisso, o desembargador ressaltou que cabe somente ao prefeito tratar de matérias orçamentárias e tributárias, o que inclui a celebração de convênio para o protesto de certidões de dívida ativa. “Dessa forma, se o Poder Legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal, fica evidente o vício de iniciativa, que resulta em inconstitucionalidade formal subjetiva, impactando diretamente e alterando o funcionamento da Administração Pública. Posto isso, julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 6.272/2024”, votou o relator, que foi acompanhado por todos os demais membros do Órgão Especial.
 
 Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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