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Declarada inconstitucional lei que impedia prefeito de Tangará da Serra de protestar dívida ativa

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei nº 6.272/2024, de autoria da Câmara de Tangará da Serra, que revogou a Lei municipal nº 3.129/2009, que estabelecia normas para arrecadação da dívida ativa extrajudicialmente, ou seja, por meio de protesto, e autorizava a Prefeitura a desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes.  
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do município de Tangará da Serra, que argumentou que a norma criada pelo Legislativo municipal viola princípios e regras constitucionais atinentes à separação dos poderes, à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo, além de gerar prejuízo à administração e aos contribuintes, uma vez que a revogação da Lei 3.129/2009 infringe as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bem como o termo de cooperação técnica nº 22/2022, firmado entre o município e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Poder Judiciário.
 
Conforme a Prefeitura, a norma criada pelos vereadores impede o município de desenvolver campanhas de regularização de débitos dos contribuintes, encaminhar a dívida ativa para o Cartório de Protesto de títulos e documentos, diminuindo sobremaneira a arrecadação, afetando o princípio da eficiência administrativa, a independência dos poderes e a supremacia do interesse público.
 
Intimada para se manifestar, a Câmara Municipal deixou correr o prazo sem apresentar seus argumentos. O Ministério Público Estadual deu parecer favorável ao pedido da Prefeitura de Tangará da Serra.
 
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a ingerência de poder sobre o outro é fonte de violação ao princípio da separação dos poderes, conforme o artigo 190 caput da Constituição do Estado de Mato Grosso, e lembrou que o Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido anteriormente.
 
“Importante mencionar que a norma (Lei Municipal nº 6.272, de 03 de abril de 2024) foi embrionariamente deflagrada pela Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT, ou seja, pelo Poder Legislativo, tendo por ponto matriz, revogar a Lei 3.129/09, consequentemente interferindo na arrecadação da dívida ativa extrajudicial, impactando na organização administrativa do Poder Executivo Municipal”, diz trecho do voto.
 
O relator mencionou ainda o artigo 195 da Constituição de Mato Grosso, que determina que são de iniciativa privativa do prefeito as leis que tratem sobre matéria orçamentária e tributária; servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; criação, estrutura e atribuição de órgãos da Administração Pública municipal e criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Pública direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração.
 
Com base nisso, o desembargador ressaltou que cabe somente ao prefeito tratar de matérias orçamentárias e tributárias, o que inclui a celebração de convênio para o protesto de certidões de dívida ativa. “Dessa forma, se o Poder Legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa caberia ao chefe do Poder Executivo Municipal, fica evidente o vício de iniciativa, que resulta em inconstitucionalidade formal subjetiva, impactando diretamente e alterando o funcionamento da Administração Pública. Posto isso, julgo procedente esta ação direta de inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei Municipal nº 6.272/2024”, votou o relator, que foi acompanhado por todos os demais membros do Órgão Especial.
 
 Celly Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Coronel Roveri destaca investimentos e redução de crimes durante passagem pela Sesp-MT

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O coronel César Roveri voltou a destacar, nas redes sociais, ações e resultados relacionados ao período em que esteve à frente da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT).

Em uma publicação no Instagram, Roveri reuniu registros de iniciativas desenvolvidas durante sua gestão e mencionou investimentos no fortalecimento das forças de segurança, uso de tecnologia, integração entre as instituições e estratégias de enfrentamento à criminalidade.

Entre as ações citadas está o programa Vigia Mais MT, que ampliou o uso de câmeras de monitoramento em municípios do Estado. A tecnologia passou a ser utilizada como ferramenta de apoio às forças policiais, além de auxiliar em operações e no monitoramento de áreas estratégicas.

Dados divulgados pela Segurança Pública também apontaram redução em determinados indicadores criminais no período. Em 2024, os roubos de veículos em Mato Grosso registraram queda de 28% em relação ao ano anterior. Os furtos de veículos também apresentaram redução no mesmo intervalo.

Roveri também mencionou investimentos em equipamentos, tecnologia e efetivo como parte das medidas adotadas para reforçar a estrutura da segurança pública estadual.

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Cenário eleitoral

A publicação ocorre em meio à movimentação política do coronel, que é cotado para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Apesar do contexto eleitoral, a publicação analisada concentra-se na divulgação de ações e resultados atribuídos ao período em que Roveri comandou a Sesp-MT.

As informações sobre indicadores criminais e resultados apresentados na reportagem têm como base dados divulgados por órgãos públicos e informações atribuídas ao próprio coronel.

A legislação eleitoral estabelece regras para a divulgação de conteúdos relacionados a candidatos e pré-candidatos. A propaganda eleitoral na internet será permitida a partir de 16 de agosto, conforme o calendário das Eleições 2026. Até o início do período permitido, conteúdos jornalísticos devem manter caráter informativo, sem pedido explícito de votos ou elementos que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

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