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Decisão do Tribunal: homem condenado por feminicídio perde poder familiar sobre filhos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recuso interposto pelo autor de um feminicídio e manteve a decisão pela destituição do poder familiar do homem, pai de duas crianças com a vítima. As crianças, uma de 7 anos e outra de 8 anos, estão sob os cuidados da avó materna que disputa a guarda com a avó paterna.
 
A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado foi relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva cujo voto foi acolhido por unanimidade pelos desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho, na sessão do dia 22 de junho.
 
O autor do recurso de apelação cível buscava anular a sentença da Ação de Destituição de Poder Familiar. A Ação foi movida porque em 17/09/2018, o apelante cometeu o crime de feminicídio, tirando a vida da mãe das crianças.
 
Na contestação, o autor alegou que é réu primário, sempre possuiu ocupação lícita e residência fixa, pois à época em que a ação foi proposta ele estava aguardando a designação da sessão do Tribunal do Júri.
 
Afirmou que sempre cuidou das crianças com zelo e dedicação, e que na data em que a mãe das crianças foi a óbito ela teria tentado leva-las para uma “boca de fumo” e alega que ele agiu legítima defesa.
 
Porém, os argumentos não foram acolhidos pela desembargadora e desembargadores, que apontaram o fato do apelante ter sido condenado pelo crime de homicídio qualificado pelo feminicídio em 25/08/2021 e a sentença transitou em julgado em 09/03/2022, após a interposição de Recurso de Apelação Criminal.
 
“Portanto, sob qualquer enfoque que se análise a questão, a conclusão é a mesma: a sentença deve ser mantida hígida, pois com ela objetivou-se colocar as crianças a salvo de toda forma de negligência, violência e crueldade. Ou seja, considerando que a motivação do pedido formulado pelo parquet se apresenta como grave violação aos deveres inerentes ao poder familiar, a reforma da sentença, em que pesem às razões levantadas pelo Apelante, acarreta prejuízo às próprias crianças”, disse a relatora em seu voto.
 
Apelação Cível nº: 0000630-54.2020.8.11.0008
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Incêndio atinge madeireira durante a madrugada e destrói parte da estrutura

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Um incêndio registrado durante a madrugada desta quarta-feira (22) mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros em uma madeireira de Sinop (a 480 km de Cuiabá).

O chamado foi recebido por volta das 2h pelo 4º Batalhão de Bombeiro Militar (4º BBM). Ao chegar ao local, os militares identificaram que o fogo atingia um corredor subterrâneo utilizado para o transporte de pó de serra da parte interna da empresa até a área externa.

As chamas também alcançaram pontos onde havia acúmulo de material inflamável e equipamentos da serraria.

Para controlar o incêndio, os bombeiros precisaram abrir acessos ao corredor subterrâneo para conseguir atuar diretamente nos focos de calor e realizar o resfriamento das áreas afetadas. A ação evitou que o fogo avançasse para outros setores da empresa.

Durante o combate, foram utilizados cerca de 2,5 mil litros de água. Após o controle das chamas, a equipe realizou o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis pontos de reignição.

Não houve registro de pessoas feridas. As causas do incêndio não foram informadas.

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