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Censo Previdenciário 2023: Conheça os casos especiais que podem receber atendimento domiciliar

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Magistrados e servidores efetivos e estabilizados, aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso, o prazo para a realização do Censo Previdenciário 2023 vai até o dia 29 de fevereiro de 2024.
 
A atualização cadastral é obrigatória, e deve ser feita exclusivamente pelo link de acesso do Mato Grosso Previdência (MTPrev) https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/, autarquia do Governo do Estado, responsável pelo cadastro funcional dos servidores públicos de Mato Grosso.
 
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do Tribunal de Justiça, chama atenção dos segurados para que realizem o quanto antes o preenchimento do censo previdenciário, a fim de evitar congestionamentos e possíveis transtornos para o envio dos dados.
 
Como fazer – Para dar início a atualização dos dados, o segurado deverá realizar o cadastro de senha e login na plataforma MTLogin, na página do MTPrev: https://www.mtprev.mt.gov.br/inicio
 
Com o mesmo login e senha registrados no MTLogin, o segurado ou seu responsável legal deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário: https://servicos.seplag.mt.gov.br/censo/ e confirmar, ajustar ou alterar os dados do cadastro.  Na plataforma deverão ser atualizados os dados pessoais, documentos, endereço, dependentes previdenciários e, por último, vínculos previdenciários.
 
Casos especiais – Nos casos em que o segurado estiver incapacitado de realizar o Censo Previdenciário em razão de moléstia grave, internação hospitalar, home care ou em asilo, que o impossibilite de acessar o Sistema do Censo Previdenciário, um responsável poderá solicitar uma visita técnica da equipe do MTPrev.
 
Quando for necessária a solicitação de atendimento para os casos especiais, o segurado ou responsável legal deverá apresentar os seguintes documentos:
 
I – Laudo Médico (expedido em até 90 dias) para a visita técnica ao hospitalizado ou acamado com incapacidade de realizar o censo on-line;
II – Declaração da Instituição Asilar (expedido em até 90 dias) para a visita técnica ao residente em asilo com incapacidade de realizar o censo on-line;
III – Declaração ou Atestado de Permanência Carcerária (expedido em até 90 dias), em papel timbrado, emitido pela instituição prisional, contendo no mínimo: nome do segurado, CPF, data da prisão e regime carcerário, quando o segurado estiver detido.
 
O responsável pelo segurado incapacitado deverá acessar o Sistema do Censo Previdenciário e preencher o “Formulário de solicitação de atendimento” e anexar o Laudo Médico, no caso de doença, ou a Declaração da Instituição Asilar, no caso de residente em asilo, emitidos dentro de até 90 (noventa) dias da data de solicitação.
 
Suporte a magistrados e servidores – No caso de dúvidas ou dificuldades, os magistrados deverão entrar em contato com a Coordenadoria de Magistrados, que estará à disposição com atendimento presencial, na sede do Tribunal de Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3281, ou pelo e-mail: censo.magistrados@tjmt.jus.br
 
No caso de auxílio aos servidores, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) estará disponível para auxiliar na atualização cadastral. Os contatos poderão ser feitos por meio da Central de Atendimento da CGP pelo telefone (65) 3617-3908, por abertura de chamado via SDM (Portal Intranet – CTI (tjmt.jus.br), ou pessoalmente na Gestão de Pessoas.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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