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Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Wilson Santos propõe nome de ex-governador para ponte ferroviária sobre o rio Vermelho

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, na tribuna da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 1.092/2025 para denominar a ponte ferroviária sobre o rio Vermelho, em Rondonópolis, como “Ponte Ferroviária Governador Carlos Gomes Bezerra”. A iniciativa reconhece a contribuição do ex-governador para o desenvolvimento de Mato Grosso, especialmente nas áreas de infraestrutura, saúde, agricultura, educação e transporte.

Ao justificar a proposta, o parlamentar destacou a trajetória política de Carlos Bezerra, nascido em Chapada dos Guimarães, e a sua atuação em defesa de trabalhadores rurais e de famílias que enfrentavam conflitos agrários pela posse da terra. “Essa é uma justa homenagem que este Parlamento faz a um filho de Chapada dos Guimarães, professor, advogado. Atuou em toda a região sul, sudeste e no Araguaia, defendendo os posseiros, os meeiros, aqueles que o Estado, infelizmente, não dava a devida cobertura”, relatou.

Carlos Bezerra iniciou a sua trajetória política na década de 1970 e ocupou diferentes cargos públicos, entre eles deputado estadual, deputado federal, prefeito de Rondonópolis, governador de Mato Grosso e senador da República. Para Wilson Santos, a sua passagem pelo governo estadual, entre 1987 e 1990, foi marcada por transformações importantes para a população mato-grossense. 

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“Ele também foi líder do movimento estadual de Cuiabá, foi deputado estadual em 1974, depois foi eleito federal em 1978, prefeito de Rondonópolis em 1982, governador em 1986 até 1990. Fez profundas transformações e melhorou muito a vida das pessoas”, ressaltou.

Entre as ações destacadas pelo deputado estão a descentralização dos serviços de saúde, com a construção dos primeiros hospitais regionais do Estado, a implantação de mecanismos de gestão democrática na rede pública de ensino e os investimentos em saneamento básico. “Foi o primeiro governador a tratar em saneamento básico, a fazer a primeira estação de esgoto e ainda é a maior de Cuiabá e, também, levou rede de esgoto para outras cidades”, declarou.

O parlamentar também lembrou as medidas adotadas por Bezerra para enfrentar os conflitos agrários em Mato Grosso. Segundo ele, a decisão de restringir a atuação policial nessas situações e priorizar a negociação contribuiu para reduzir a violência no campo. “Na área do campo, por meio de um decreto, proibiu a atuação da polícia no campo onde havia conflitos, trazendo para a mesa de negociação, para que a razão e a civilização resolvessem esses conflitos agrários de Mato Grosso. Diminuiu sobremaneira as mortes no campo de Mato Grosso”, lembrou.

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A ponte ferroviária sobre o rio Vermelho está situada em Rondonópolis, município estratégico para o escoamento da produção agrícola e para a integração logística de Mato Grosso com outros mercados. A proposta destaca que a infraestrutura ferroviária representa um dos símbolos do desenvolvimento econômico da região sul do Estado e a atribuição do nome de Carlos Gomes Bezerra busca associar essa estrutura à trajetória pública do ex-governador e à sua atuação política em favor do desenvolvimento regional.

Ao defender a homenagem, Wilson Santos ressaltou a importância de reconhecer publicamente a contribuição de lideranças que marcaram a história política estadual. “E, sem dúvida, foi um governador que deixou saudades em Mato Grosso. No próximo 4 de novembro, ele completará 85 anos. Eu tenho certeza que essa homenagem no Parlamento, onde começou a sua carreira política, é uma justa homenagem a um ex-membro titular da Casa, que fez uma das mais completas biografias na política mato-grossense. Agradeço aos colegas que depositam ao Carlos Bezerra esse voto de confiança”, concluiu Wilson Santos.



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