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Alvos de operação deflagrada há um ano são condenados a mais de 30 anos

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Quatro alvos da Operação Cerco Fechado, realizada em abril do ano passado pela Unidade Descentralizada do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Barra do Garças, foram condenados a mais de 30 anos de prisão. Os réus, integrantes de organização criminosa em Recife (PE), foram condenados pelo crime de extorsão, com ordens que partiam de dentro de presídio no interior pernambucano.

Conforme a sentença, Josué Mateus de Freitas foi condenado a pena de seis anos e quatro meses de reclusão; Alyson Jhonard da Silva Gonçalo a oito anos e 10 meses de reclusão; Andrea Maria de Freitas a sete anos e sete meses de reclusão; e Denilson Douglas Silvestre de Amancio, a oito anos e 10 meses de reclusão.

De acordo com o Gaeco, força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil e Polícia Militar,  as extorsões ocorreram em Barra do Garças. Consta na denúncia, que os réus declaravam ser faccionados de determinada organização criminosa, ameaçando vítima e seus familiares pelas redes sociais.

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Os réus, conforme o Gaeco, usavam nomes de faccionados conhecidos e temidos na região com ameaças em tom de represália. Três deles  estão presos em Igarassu-PE . A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco chegou a requerer a revogação da prisão preventiva de um, mas o pedido foi negado pelo Poder Judiciário de Barra do Garças.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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