MATO GROSSO
A todos aqueles que não perderam os seus ideais
MATO GROSSO
Era um sábado, 08 de fevereiro de 1997, noite de carnaval, quando a jovem Maria Eduarda, ou Madu (como assim era chamada), saiu de sua casa rumo à praça da pequena cidade onde morava.
Antes disso, Madu, dona de uma beleza ímpar e de uma altivez que a distinguia, deu um beijo no rosto de seu pai, um abraço em sua mãe e, com um olhar sereno, disse: “Tchau, logo estou de volta”. Ocorre que, naquela noite de carnaval, mal sabiam os pais da jovem que aquele “até logo” era na verdade um “adeus”.
Isso porque, durante as festividades carnavalescas, Madu foi alvejada por um disparo de arma de fogo, pelas costas, efetuado pelo seu ex-namorado, rapaz com quem ela acabara de terminar um relacionamento.
O rapaz foragiu, apresentou-se dias depois à autoridade policial, foi interrogado e liberado. Denunciado no mesmo ano, aguardou em liberdade até o ano de 2011 (diga-se, após uma sequência de recursos protelatórios), quando então, passados 14 anos, realizou-se o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Condenado à pena de 18 anos de prisão, recorreu da condenação em liberdade e seus advogados interpuseram, nada mais, nada menos, do que 8 recursos, 6 deles apenas no Superior Tribunal de Justiça, sendo que um dos recursos especiais interpostos encontrava-se pendente de julgamento até quando das pesquisas deste subscritor, no ano de 2020.
Em outros termos, após 23 anos, mesmo condenado pelo Tribunal do Júri, o jovem homicida continua livre, leve e solto. Por outro lado, Madu encontra-se em um túmulo dos mais simples naquela pequena cidade, e sua família continuava a conviver com a dor de sua perda.
Esse é o retrato de diversas famílias e de vítimas brasileiras: não bastasse conviverem com a dor da perda de um ente querido, foram condenadas a conviver com a mais abjeta impunidade, em razão de um sistema judicial que não vem funcionando como deveria.
Importante mencionar que, desde a promulgação da Constituição da República Federativa de 1988, o Brasil experimentou diversas mudanças de paradigmas. Em uma delas, nos libertamos de ideias e argumentações vazias, arraigadas e em desacordo com a nossa realidade. Vivenciamos um avanço nas políticas de repressão e enfrentamento às drogas, conhecemos a história de uma mulher que, por dezenove anos, lutou para que o país tivesse uma lei que protegesse todas as demais contra agressões domésticas e experimentamos a angústia de uma mãe que teve sua filha brutalmente assassinada, tendo o caso ganhado tamanha comoção popular, que foram juntadas mais de um milhão de assinaturas, objetivando apresentar um projeto, mais tarde sancionado, que incluía o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.
Todavia, nesses 33 anos de estabilidade constitucional – registra-se, um dado digno de comemoração em um continente latinoamericano marcado por sucessívos golpes e quebras democráticas –, a história nem sempre foi linear, surgindo diversos percalços.
Criou-se no Brasil (denominado de garantismo hiperbólico monocular pelo atilado professor Douglas Fischer1), um absoluto ultraje à Carta Magna, aos tratados e às convenções sobre direitos humanos, pretendendo-se dar carta branca a homicidas, estupradores, surrupiadores e corruptos.
Nesse sentido, a ideia da garantia constitucional do devido processo legal, para muitos, é daquele processo que não tem fim e confunde-se o garantismo integral pregado por Luigi Ferrajoli, com a ideia de que a pessoa jamais poderá ser punida, não importa o quão grave e reprovável seja a sua conduta.
A partir dessa vertente, é necessário a nós, juristas e defensores de um garantismo integral, empreender esforços para se restabelecer os reais sentidos do que verdadeiramente sejam tais garantias processuais penais.
Além dessas inegáveis certezas, o Brasil já foi condenado em 10 oportunidades pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar, processar e punir fatos criminosos – realça-se com tintas fortes: por não punir. Em outros termos, a demora ou, não raras vezes, a ausência da resposta estatal em punir um indivíduo adequadamente, constituiu evidente proteção deficiente dos valores de nossa Carta Maior2.
Casos semelhantes ao da jovem Madu, vistos todos os dias por nós em jornais, revistas, rádios e em emissoras de TV, faz parecer que o crime compensa. Contudo, há de se ter a coragem necessária em enfrentar esse mal atávico que atinge nosso sistema judicial, tendo a Constituição da República Federativa como bússola, velando pela proteção integral dos direitos e garantias individuais e, ao mesmo tempo, devolvendo à sociedade a percepção de que devem sim acreditar nas suas instituições judiciais.
Por fim, um recado às famílias de todas “Madus” que se encontram neste exato momento clamando por justiça: embora seus entes queridos não estejam mais aqui, eles ainda falam, por meio da voz do sangue derramado. E é por eles e por vocês, sociedade de bem, que jamais perderemos nossos ideais.
*Aleksander Rezende Alves Campos é Oficial de Gabinete do MPMT
MATO GROSSO
Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.
O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.
Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.
“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.
A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.
Etapas anteriores
O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.
Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.
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