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TSE julga validade da candidatura de Deltan ao Senado

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado.

Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito.

Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.

Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de 8 anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

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Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.

Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu a campanha de Deltan.

No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan.

Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura .



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MPE dá parecer favorável à desistência de recurso de Garotinho no TSE

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável ao pedido do candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra a decisão que barrou sua candidatura.

Se a desistência for homologada, os votos recebidos por Garotinho serão anulados definitivamente, o que poderá levar à eleição de Douglas Ruas (PL) para o governo do estado no primeiro turno.

Após receber o parecer, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, vai decidir se a desistência será homologada ou se o caso será levado para deliberação no plenário do TSE.

Votos

Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro entendeu que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice.

Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

Na segunda-feira (5), a defesa de Garotinho desistiu do recurso protocolado contra a decisão do ministro.

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Com isso, uma nova totalização dos votos será determinada, e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) poderá proclamar que Douglas Ruas foi eleito no primeiro turno.

Com a nova contagem, Ruas passará a obter mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, regra principal para que um candidato seja declarado vencedor no primeiro turno.

Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos, e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).

Garotinho recebeu 274.411 votos (3,17%). O nome dele continuou na urna porque a decisão do TRE-RJ que barrou o candidato foi tomada após o fechamento do sistema da urna eletrônica.



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