JURÍDICO
Meta diz ao TSE que Exército do Lula não viola políticas da plataforma
JURÍDICO
A Meta afirmou nesta sexta-feira (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (STE) que não encontrou irregularidades no funcionamento do canal Exército do Lula, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A manifestação da empresa, que opera as plataformas WhatsApp, Instagram e Facebook, foi solicitada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que determinou um pente-fino no canal após pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL).
De acordo com a Meta, a análise técnica constatou que não há violações às políticas da empresa.
“A análise do canal à luz das diretrizes de canais consta da declaração técnica anexa que constatou que não há violação das políticas, detalhando as políticas e metodologia para detecção de conteúdo violador”, afirmou a plataforma.
A campanha de Flávio alega que há indícios de que as redes operadas pela Meta não estariam cumprindo o plano de conformidade entregue ao TSE para garantir a integridade do processo eleitoral.
Entenda
Mais cedo, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, decidiu que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente por decisões individuais de membros da Corte.
No dia 11 deste mês, Kassio Nunes Marques suspendeu o canal . Ele atendeu ao pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram considerados inverídicos pelo tribunal.
Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a suspensão e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE após 41 minutos de sua decisão que havia rejeitado a suspensão do canal.
Posteriormente, Kassio Nunes Marques liberou o canal, após ser registrado oficialmente no TSE .
JURÍDICO
Ministra rejeita ação que pedia transporte interestadual na eleição
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) pedido protocolado pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para estender a gratuidade de transporte público no segundo turno para viagens interestaduais.
Na decisão, a ministra disse que a competência para decidir a questão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, Cármen ressaltou que seria inviável para o Supremo decidir a questão dois dias antes do pleito.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Na petição encaminhada ao Supremo, a campanha de Lula alegou que a decisão do STF que, em 2023, garantiu a gratuidade de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, foi omissa. Segundo a campanha, o transporte coletivo interestadual não foi tratado na decisão.
Para as eleições deste ano, uma resolução do TSE determina que o poder público deve assegurar a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal aos eleitores no dia da votação, com mesma frequência dos dias úteis.
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