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Justiça torna réus 12 denunciados por queda de avião da Voepass

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A Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus 12 integrantes da Voepass por envolvimento na queda do avião da empresa . O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Vinhedo, no interior paulista, e matou 62 pessoas.

Os réus vão responder pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.

Segundo o MPF, os crimes estão relacionados não somente com as causas do acidente, mas também à cultura organizacional da empresa, que priorizava a economia de recursos e o lucro em detrimento da manutenção das aeronaves.

Entre os réus estão diretores e membros da alta administração da Voepass e que, segundo o Ministério Público, eram responsáveis pelas decisões que propiciaram as condições para a queda do avião. Um deles é o presidente da empresa, José Luiz Felício Filho. Também vão responder pelos crimes dois funcionários que, embora não tivessem cargos de comando, contribuíram para o acidente, segundo o MP.

Relatórios

Em agosto, a Polícia Federal concluiu seu relatório e indiciou 16 pessoas pelo acidente. No entanto, quatro dos indiciados firmaram acordos de não persecução penal com o MPF e, por isso, não foram denunciados.

Em seu relatório, a PF apurou que a aeronave não tinha condições técnicas de realizar o voo na situação a que foi submetida , sob formação de gelo severo e precipitações. Equipamentos imprescindíveis para essas condições, como o sistema de degelo e o limpador do para-brisa do avião, estavam inoperantes. Mesmo assim, a empresa decidiu por autorizar a decolagem do avião.

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“O desastre não consistiu em um evento fortuito ou isolado, mas no desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, de descumprimento de normas regulatórias e de degradação consciente do gerenciamento de segurança operacional no âmbito da Voepass”, afirma a procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, a empresa sabia que o modelo ATR 72-500 não possuía certificação ou homologação da fabricante para operar em condições críticas de gelo e, mesmo assim, escalou a aeronave para cumprir o trajeto entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo, naquele dia 9 de agosto, quando alertas indicavam para a formação de gelo severo ao longo da rota.

À incapacidade técnica do avião se somaram os problemas no sistema de degelo que provocaram a perda de sustentação do veículo no ar.

Em julho, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também concluiu suas investigações sobre o acidente e divulgou que ele ocorreu devido a falhas no sistema, alertas ignorados, revisões mecânicas insuficientes e uma cultura organizacional de não reportar falhas em voos anteriores .

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Procurada pela Agência Brasil , a Voepass informou que seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, “fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo”.

“Ao longo de mais de três décadas de atuação na aviação brasileira, a Voepass manteve a segurança operacional como princípio fundamental, com procedimentos de manutenção, operação e treinamento orientados pela regulamentação aeronáutica e por suas diretrizes internas de segurança e conformidade”, diz a nota da empresa.

Ainda na nota, a defesa do presidente da empresa, José Luiz Felicio Filho, disse ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia pela Justiça Federal e que seu cliente se manifestará nos autos.

“À época do acidente com o voo 2283, Felício integrava o Conselho da Voepass e estava afastado da gestão direta e cotidiana da operação, tendo retomado a gestão executiva após o acidente”, diz a nota.

Segundo a defesa, “Felício tem colaborado com as autoridades desde o início das apurações e seguirá à disposição da Justiça para contribuir com o completo esclarecimento dos fatos. O executivo mantém sua confiança no devido processo legal e reitera seu respeito às autoridades e sua solidariedade aos familiares das vítimas do voo 2283″.



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STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal .

Por maioria de votos, os ministros encerraram o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 2008.

Conforme o entendimento firmado no julgamento, o ISS não integra o patrimônio de empresas e deve ser repassado aos cofres públicos dos municípios e do Distrito Federal.

Dessa forma, os valores recolhidos têm natureza transitória nas contas das empresas e não podem fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins, contribuições devidas à União .

O ISS é cobrado sobre serviços prestados por clinicas médicas, escolas, eventos, assistência técnica, entre outros.

Com a decisão, a Corte elaborou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação em todo o país.

“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.

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O caso foi decidido em um recurso apresentado por uma empresa de ônibus para derrubar uma decisão da Justiça Federal que reconheceu a legalidade da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.



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