JURÍDICO
Após retotalização dos votos, Douglas Ruas tem 50,88% dos votos no RJ
JURÍDICO
O candidato a governador do Rio de Janeiro Douglas Ruas (PL) ficou com 50,88% dos votos do primeiro turno das eleições, após retotalização feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) neste sábado (10). O número ultrapassa os 50% dos votos necessários para a eleição do chefe do Executivo em primeiro turno.
“O candidato mais votado para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”, indicou o desembargador Cláudio Mello Tavares, presidente do TRE-RJ.
Em segundo lugar, ficou Eduardo Paes (PSD), com 44,16 % dos votos. O cálculo foi feito após decisão da Justiça Eleitoral ter determinado inválidos os 274.411 votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos), que teve 3,71%.
Prazo
Antes de anunciar o resultado, Tavares informou que. com a retotalização, haverá um prazo de três dias para que o resultado seja divulgado. Depois desse prazo, haverá dois dias para a apresentação de eventuais recursos. Após este período cumprido, será marcada sessão plenária da Corte para análise e julgamento de eventuais contestações.
O desembargador do TRE-RJ anunciou que superada as etapas recursais, a sessão de anúncio de Douglas Ruas como governador será em 15 de outubro, às 15h no TRE-RJ.
Segundo colocado, Eduardo Paes adiantou que desistiu da candidatura . O candidato disse em nota nesta sexta-feira (9), que embora a maioria dos eleitores fluminenses tenha votado para que a eleição para governador do Rio de Janeiro fosse resolvida em segundo turno, a decisão da Justiça deve ser respeitada.
Mesmos votos
O presidente do TRE-RJ afirmou que os votos são os mesmos que foram dados no resultado do primeiro turno. “Não há voto novo. Os votos são exatamente os mesmos que os fluminenses depositaram nas urnas no dia 4 de outubro. O que muda é a base de cálculo”, apontou.
O desembargador informou que os preparativos e a propaganda eleitoral para segundo turno ao cargo de governador do Rio permanecem suspensos enquanto o plenário do Tribunal não proclamar o nome de Douglas Ruas, o que só pode ocorrer após o prazo de análise de eventuais recursos.
Entenda
A retotalização dos votos para governador do Rio de Janeiro foi necessária após o TSE declarar nulos os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno das eleições. Com a exclusão desses votos do total de válidos, a Justiça Eleitoral precisou recalcular os percentuais obtidos pelos candidatos.
Garotinho concorreu sub judice, ou seja, com a situação eleitoral ainda pendente de decisão judicial. O TRE-RJ havia considerado o candidato inelegível em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Enquanto recorria da decisão, ele obteve o direito de disputar a eleição e aparecer nas urnas.
Na sexta-feira (2), antes da votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser registrados como anulados sub judice. No domingo, dia da eleição, porém, o ministro Nunes Marques determinou que esses votos fossem contabilizados como válidos até o julgamento do recurso.
No dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso. O TSE, contudo, rejeitou a desistência e julgou o caso nesta quinta-feira (8), declarando nulos os votos recebidos pelo candidato.
Com a anulação, os percentuais dos demais candidatos foram recalculados com base no novo total de votos válidos. Douglas Ruas (PL), que havia recebido 4.271.199 votos, correspondentes a 49,27% dos votos válidos antes da exclusão dos votos de Garotinho, passou a superar a marca de 50%, o que abre caminho para sua eleição no primeiro turno. Eduardo Paes (PSD) havia obtido 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76% do total válido antes da retotalização.
JURÍDICO
Justiça determina que Vasco e Boca Juniors seja realizada no Maracanã
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. disponibilize o Maracanã para a partida entre Vasco da Gama e Boca Juniors, marcada para o dia 20 deste mês pela semifinal da Copa Sul-Americana. A decisão é do desembargador Marco Antônio Ibrahim, da 23ª. Câmara de Direito Privado.
O magistrado considerou integralmente as questões relatadas pelo Grupo de Atuação de Especializada do Desporto e Defesa do Torcedor, reproduzindo a recomendação encaminhada à concessionária e o ofício enviado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, ao governador do estado.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a segurança dos torcedores e dos moradores do entorno do estádio deve prevalecer sobre os argumentos relacionados à preservação do gramado, utilizados pela concessionária para negar a utilização do Maracanã.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado também considerou a manifestação técnica do Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios (Bepe), da Polícia Militar, que apontou o Maracanã como a alternativa preferencial para o confronto, em razão de suas condições estruturais, logísticas e operacionais.
O desembargador também reconheceu a urgência da medida , considerando o prazo de 10 de outubro estabelecido para que o Vasco indicasse à Conmebol o estádio onde seria realizada a partida.
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