JURÍDICO
Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais
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Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta – responsável por plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – negou ter favorecido o alcance de publicações em prol de algum dos candidatos na corrida presidencial.
No documento, a empresa afirma que “os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória” e que um documento técnico anexado ao processo “descreve o mecanismo que assegura essa isonomia”.
A Meta respondeu a uma determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze, que na semana passada determinou que a empresa apresentasse informações sobre as medidas adotadas para garantir o tratamento isonômico às duas candidaturas que disputam o segundo turno da eleição presidencial.
Bellizze atendeu a pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais , do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, que reclamou de favorecimento a publicações favoráveis ao adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O ministro estipulou multa de R$ 500 mil por dia caso a Meta não respondesse aos questionamentos. Na segunda, Bellizze deu 24 horas para a empresa apresentar as informações exigidas, aumentando o valor da sanção para R$ 1 milhão.
Em resposta, a empresa assegurou ter adotado todas as medidas exigidas pela Justiça Eleitoral e previstas em plano de trabalho apresentado previamente ao TSE.
Na peça, a multinacional de tecnologia não abordou dados de alcance e destacou uma observação do próprio Bellizze segundo a qual “a isonomia assegurada pela legislação eleitoral é de regras e de critérios, e não de resultados”.
Entre as medidas de isonomia adotadas, por exemplo, apontou a Meta, está a revisão humana, em até duas horas, de todas as restrições ou suspensões que possam ter sido aplicadas automaticamente sobre anúncios de contas das campanhas oficiais, que não podem ser restritas.
Meta AI
Em relação à ferramenta de inteligência artificial Meta AI, que conforme denúncia de usuários vinha atendendo a pedidos para produção de imagens de apoio a Flávio, mas negava os mesmos pedidos em relação a Lula, a empresa afirmou ter adotado medidas adicionais para que a ferramenta rejeite comandos também com os prenomes dos candidatos.
A empresa declarou ainda que as restrições a contas que publicam conteúdos em collab (em colaboração) com contas oficiais de campanha se deve às limitações impostas pela legislação eleitoral sobre os perfis oficiais. Segundo a Meta, a arquitetura do Instagram impede que um post seja restringido somente em relação à conta oficial e liberado na conta do coautor.
Em relação a conteúdos com uso de inteligência artificial (IA), a Meta disse ter auditado 1.204 publicações denunciadas por falta de rotulagem adequada, das quais 720 posts foram removidos. Outros 270 conteúdos já continham a sinalização adequada e 214 foram classificados como não eleitorais.
“Boa fé”
A Meta solicitou uma reunião urgente com Bellizze para esclarecer aspectos técnicos envolvidos no processo. A empresa afirmou que age de “boa-fé” e busca colaborar e cumprir todas as determinações da Justiça Eleitoral.
JURÍDICO
nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade, com exceção de prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação de eleitores no pleito.
A legislação prevê ainda que, caso ocorra alguma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem a realizou.
A regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 4.
Candidatos
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, candidatos que disputam o segundo turno também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.
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