ECONOMIA
Trabalhadores nascidos em maio podem sacar até R$ 1 mil no FGTS
ECONOMIA

Os trabalhadores nascidos em maio já podem sacar até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir deste sábado (14). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas operacionais Android e iOS), que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também permite o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. Pelo calendário divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.
Porém, o trabalhador precisará ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente, na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
A Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar como fazer o saque extraordinário do FGTS.
O aplicativo dá a opção para o trabalhador pedir o crédito em conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto para cadastrar a biometria.
Retirada
Outro ponto a que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para conta corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador deve fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site do FGTS quanto pelo aplicativo FGTS (disponível para sistemas operacionais Android e iOS).
O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Confira o calendário de depósitos:
Mês de nascimento | Data da liberação |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 4 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Edição: Lílian Beraldo


ECONOMIA
Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar até R$ 1 mil do FGTS

Trabalhadores nascidos em setembro podem sacar até R$ 1 mil das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de hoje (28). A Caixa Econômica Federal depositará o dinheiro na conta poupança digital usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.
Os valores só podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para sistemas operacionais Android e iOS), que permite o pagamento de contas domésticas e a realização de compras virtuais em estabelecimentos não conveniados. O Caixa Tem também libera o saque em caixas eletrônicos e a transferência para a conta de terceiros.
Segundo a Caixa, no total são liberados neste sábado (28) R$ 2,6 bilhões. Em todo o calendário de pagamento serão cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores.
Pelo calendário, divulgado em março, a liberação dos recursos segue cronograma baseado no mês de nascimento. O dinheiro será liberado em etapas até 15 de junho, quando recebem os nascidos em dezembro.
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisará ir a uma agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserir os dados solicitados.
Porém, o trabalhador deve ficar atento. A maioria receberá o dinheiro automaticamente na conta poupança social digital da Caixa. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
A Agência Brasil preparou uma reportagem para explicar como fazer o saque extraordinário do FGTS.
O aplicativo dá a opção para pedir o crédito em conta corrente ou poupança de qualquer banco. A possibilidade, no entanto, só vale para quem aceitar fornecer documento oficial com foto para cadastrar a biometria.
Retirada
Outro ponto que o trabalhador precisa ficar atento é a retirada do dinheiro. Os recursos estarão disponíveis até 15 de dezembro e voltarão para a conta vinculada do FGTS depois dessa data, caso o dinheiro não seja gasto, retirado ou transferido para conta corrente.
O dinheiro não movimentado será restituído ao FGTS, com correção pelo rendimento do Fundo de Garantia correspondente ao período em que ficou parado na conta poupança digital.
Consulta
Para saber se receberá automaticamente o dinheiro ou se precisará pedir o saque, o trabalhador deve fazer uma consulta. O processo pode ser feito tanto no site do FGTS quanto no aplicativo FGTS (disponível para sistemas operacionais Android e iOS).
O site informa apenas a data da liberação e se o crédito será feito de forma automática. O aplicativo tem mais funcionalidades, como a consulta aos valores, a atualização dos dados da conta poupança digital e o pedido para desfazer o crédito e manter o dinheiro na conta do FGTS.
Edição: Graça Adjuto
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