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Termina domingo prazo para declaração anual do MEI; confira regras

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Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor . A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.

Como fazer a declaração

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.

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Multa

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.



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Procon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes

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Foto Josi Dias/SETASC

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou levantamento de preços no mercado varejista de brinquedos, em razão do Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12.10).

Entre os itens pesquisados, a maior variação de preço identificada foi para o produto ‘MIRACULOUS – LADYBUG MUSICAL (45cm) que registrou uma diferença de 137,63% entre o menor preço (R$ 129,99 em uma das lojas pesquisadas ) e o maior preço (R$ 308,90 na outra), representando uma variação absoluta de R$ 178,91.

A coleta de dados foi realizada no período de 6 a 8/10/2026. Foram comparados produtos de fabricantes e marcas de ampla circulação no mercado (como bonecas, bonecos, jogos de mesa e massas de modelar), totalizando 64 itens. A pesquisa abrangeu os sites oficiais das lojas de departamento.

O objetivo do levantamento de preços, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é oferecer uma referência transparente de preços aos consumidores residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, auxiliando o público a tomar decisões conscientes de compra, identificar as melhores oportunidades e estimular a livre concorrência no mercado consumidor mato-grossense.

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O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, destaca que que a pesquisa identificou maior disponibilidade de estoque online em uma das quatro lojas, com 93,8% dos itens da amostra encontrados (60 de 64 produtos).

Para o monitoramento foram estabelecidos critérios como preços à vista, pesquisados para entrega/atendimento na região de Cuiabá e Várzea Grande. Não foram computados valores de frete, taxas de entrega, cupons de desconto individuais ou cashback.

“Os preços coletados refletem o momento da pesquisa e estão sujeitos a alterações diárias promovidas pelos estabelecimentos”, informa André Badini.

Veja AQUI o relatório da pesquisa.

Orientações ao consumidor:

-Pesquise e compare preços antes de comprar: As variações entre as lojas podem ultrapassar 100% no mesmo produto. Sempre leve em conta o custo do frete no valor final da compra.

-Observe o Selo do Inmetro e faixa etária: Certifique-se de que o brinquedo possui o selo de certificação do Inmetro e que a indicação etária é adequada à criança.

-Preços e formas de pagamento: Fique atento se os preços promocionais exigem formas de pagamento específicas (como Pix ou boleto) e se há cobrança de juros no parcelamento.

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-Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.

-Guarde comprovantes e confirmações: Armazene as telas de confirmação do pedido, e-mails e notas fiscais para resguardar seus direitos em caso de eventuais trocas ou reclamações.

Reclamações: Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível registrar reclamação pelo Procon Digital disponível no aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma Consumidor.gov.br.

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