ECONOMIA
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
ECONOMIA
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
ECONOMIA
Procon-MT aponta variação de até 137% no preço dos presentes
A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), realizou levantamento de preços no mercado varejista de brinquedos, em razão do Dia das Crianças, comemorado na segunda-feira (12.10).
Entre os itens pesquisados, a maior variação de preço identificada foi para o produto ‘MIRACULOUS – LADYBUG MUSICAL (45cm) que registrou uma diferença de 137,63% entre o menor preço (R$ 129,99 em uma das lojas pesquisadas ) e o maior preço (R$ 308,90 na outra), representando uma variação absoluta de R$ 178,91.
A coleta de dados foi realizada no período de 6 a 8/10/2026. Foram comparados produtos de fabricantes e marcas de ampla circulação no mercado (como bonecas, bonecos, jogos de mesa e massas de modelar), totalizando 64 itens. A pesquisa abrangeu os sites oficiais das lojas de departamento.
O objetivo do levantamento de preços, explica a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, é oferecer uma referência transparente de preços aos consumidores residentes nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande, auxiliando o público a tomar decisões conscientes de compra, identificar as melhores oportunidades e estimular a livre concorrência no mercado consumidor mato-grossense.
O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, destaca que que a pesquisa identificou maior disponibilidade de estoque online em uma das quatro lojas, com 93,8% dos itens da amostra encontrados (60 de 64 produtos).
Para o monitoramento foram estabelecidos critérios como preços à vista, pesquisados para entrega/atendimento na região de Cuiabá e Várzea Grande. Não foram computados valores de frete, taxas de entrega, cupons de desconto individuais ou cashback.
“Os preços coletados refletem o momento da pesquisa e estão sujeitos a alterações diárias promovidas pelos estabelecimentos”, informa André Badini.
Veja AQUI o relatório da pesquisa.
Orientações ao consumidor:
-Pesquise e compare preços antes de comprar: As variações entre as lojas podem ultrapassar 100% no mesmo produto. Sempre leve em conta o custo do frete no valor final da compra.
-Observe o Selo do Inmetro e faixa etária: Certifique-se de que o brinquedo possui o selo de certificação do Inmetro e que a indicação etária é adequada à criança.
-Preços e formas de pagamento: Fique atento se os preços promocionais exigem formas de pagamento específicas (como Pix ou boleto) e se há cobrança de juros no parcelamento.
-Direito de arrependimento: Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet), o consumidor tem o prazo de até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.
-Guarde comprovantes e confirmações: Armazene as telas de confirmação do pedido, e-mails e notas fiscais para resguardar seus direitos em caso de eventuais trocas ou reclamações.
Reclamações: Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível registrar reclamação pelo Procon Digital disponível no aplicativo MT Cidadão ou pela plataforma Consumidor.gov.br.
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