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Peso do cabo elétrico não comprova qualidade do produto

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A percepção de que um fio ou cabo elétrico mais pesado necessariamente apresenta maior qualidade ainda está presente entre consumidores e profissionais do setor. A associação está relacionada, principalmente, à maior densidade do cobre em comparação com outros materiais que podem ser utilizados na composição de condutores.

Embora o peso possa funcionar como um indicador complementar e até mesmo como um sinal de alerta para possíveis irregularidades, ele não é suficiente para comprovar a qualidade ou a conformidade de um produto. De acordo com a COBRECOM, fabricante de fios e cabos elétricos de baixa tensão, características como resistência elétrica, seção nominal, composição e qualidade do material condutor, isolação e atendimento às normas técnicas são fundamentais para avaliar o desempenho e a segurança dos cabos.

“Um cabo mais pesado não é necessariamente um cabo de melhor qualidade. O peso pode variar em função da quantidade de material condutor, da isolação e de outros componentes construtivos. Para avaliar a conformidade, é muito mais significativo verificar a resistência elétrica e os demais requisitos e ensaios estabelecidos pelas normas ABNT aplicáveis”, explica Paulo Sandrini Pozetti, coordenador de treinamentos técnicos da COBRECOM.

Qualidade depende das normas técnicas

A qualidade de um fio ou cabo elétrico está relacionada ao atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aplicáveis a cada produto. Entre os parâmetros importantes está a resistência elétrica do condutor, que possui valores máximos definidos conforme a seção nominal, o material e as características construtivas e classe de encordoamento aplicáveis ao produto.

A ABNT NBR NM 280, por exemplo, estabelece valores máximos de resistência elétrica a 20 °C para os condutores. Esse parâmetro permite verificar se o desempenho elétrico está de acordo com os padrões estabelecidos para o produto.

“Não é possível determinar apenas pelo peso se o condutor possui a composição e as características elétricas adequadas. A avaliação deve considerar os ensaios e requisitos normativos, além das características dimensionais e construtivas do produto”, destaca Pozetti.

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Peso do cabo pode ser um indicador, mas não comprova qualidade

O peso pode ser utilizado como uma ferramenta complementar de controle e como um possível sinal de alerta. Isso ocorre porque diferentes componentes presentes no cabo, como o material condutor, a isolação e eventuais coberturas, interferem no peso final do produto.

A densidade dos materiais também deve ser considerada. O cobre, por exemplo, possui densidade significativamente maior que a do alumínio. Dessa forma, um condutor de alumínio com aparência superficial semelhante à de um condutor de cobre tende a apresentar peso inferior quando comparados produtos de mesma seção e comprimento.

“Vale ponderar que, segundo a NBR 5410, o uso de condutores de alumínio em instalações residenciais/prediais comuns possui restrições severas de seção (geralmente permitidos apenas para seções nominais a partir de 16 mm² ou em condições específicas de projeto devido ao risco de conexões e oxidação)”, esclarece Pozetti.

Quais características determinam a qualidade de um cabo elétrico?

De acordo com Paulo Sandrini Pozetti, entre as principais características que influenciam a qualidade de um fio ou cabo estão a qualidade do material condutor, sua resistência elétrica, o material e a classe do condutor, a espessura e a qualidade da isolação, a tensão nominal, a capacidade de condução de corrente e o desempenho mecânico e térmico.

A avaliação deve considerar o conjunto dessas características e o atendimento aos requisitos técnicos aplicáveis ao produto. Dessa maneira, aspectos visuais ou o peso do cabo não devem substituir a análise de suas especificações.

Cabo mais pesado também pode estar fora das especificações

Segundo Pozetti, o peso, por si só, não garante que um cabo esteja de acordo com as especificações técnicas. Um produto pode apresentar maior massa e, ainda assim, não atender aos requisitos relacionados à seção nominal, resistência elétrica, qualidade do condutor ou características da isolação.

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“Por isso, não se deve utilizar o peso como único parâmetro de escolha. A conformidade precisa ser comprovada pelos ensaios e requisitos das normas ABNT aplicáveis”, ressalta Pozetti.

Como escolher fios e cabos elétricos com segurança

Na compra de fios e cabos elétricos, o consumidor deve verificar a identificação do produto, a seção nominal, a tensão e a aplicação indicada, além da certificação do Inmetro, que é obrigatória para todas as linhas de fios e cabos elétricos que são utilizados em obras residenciais, como os cabos flexíveis antichama para instalações prediais de PVC 450/750 V 70 °C. Também é recomendável adquirir os materiais de fabricantes confiáveis e em estabelecimentos regulares.

A documentação fiscal e as informações disponíveis na embalagem também devem ser conferidas. Outro cuidado é verificar se o registro do Inmetro indicado na embalagem está válido, quando a certificação for aplicável ao produto.

“Preço e peso não devem ser utilizados como únicos critérios de escolha. É importante verificar a identificação, a certificação quando aplicável, as características técnicas e a procedência do produto”, orienta Pozetti.

Segundo ele, um produto tecnicamente adequado deve apresentar rastreabilidade, identificação correta, certificação quando aplicável e características elétricas compatíveis com sua seção nominal e aplicação.

“Também vale reforçar que a segurança de uma instalação começa pela escolha correta do condutor, e não pela aparência do produto”, conclui Pozetti.

O profissional também recomenda checar se o fabricante é associado da Qualifio (Associação Brasileira pela Qualidade dos Fios e Cabos Elétricos), que é mais uma garantia de confiança na hora de comprar cabos elétricos seguros e de qualidade, já que a entidade testa e avalia com muito rigor os produtos tanto de fabricantes associados, como também os das empresas não associadas.



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como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

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Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

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A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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