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Nota à imprensa sobre recurso de revisão de parecer de contas da Prefeitura de Cuiabá

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Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:

A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL);
Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;

Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia – em 2021. A  partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente;
Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.

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A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Bombeiros militares prestam atendimento a recém-nascido após parto em residência

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CBM/MT

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta quarta-feira (14.1) para atender uma ocorrência de parto em uma residência localizada no bairro Altos da Serra II, em Cuiabá.

A equipe recebeu o chamado por volta das 13h, via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), e se deslocou prontamente até o endereço informado. Ao chegar ao local, foi constatado que o parto já havia ocorrido.

Os bombeiros militares realizaram os primeiros atendimentos ao recém-nascido, incluindo procedimentos de higienização, avaliação da cavidade oral e das vias aéreas, a fim de descartar possíveis obstruções. Foi constatado choro ativo, sendo realizado o corte do cordão umbilical.

A placenta também foi avaliada para verificar a possível retenção de fragmentos na cavidade uterina, não sendo constatadas intercorrências. Na sequência, o recém-nascido foi entregue à mãe para o início da amamentação.

Após a chegada da equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe e o recém-nascido foram encaminhados a uma unidade de saúde para a avaliação médica necessária.

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Orientações

Em casos de trabalho de parto fora de unidades hospitalares, o Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de acionar imediatamente o telefone 193. A rapidez no atendimento é fundamental para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido.

Além disso, é essencial manter a calma e oferecer suporte emocional à parturiente, criando um ambiente de tranquilidade, bem como seguir todas as orientações repassadas pela equipe de emergência até a chegada do socorro.

 

Fonte: CBM/MT

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