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Município alerta sobre prazo para migrar sistema de emissão de notas fiscais

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A Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis informa que o Governo Federal publicou a Resolução 191, de 10 de agosto de 2026, estabelecendo nova data para migração do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deixará de ser realizada pelo sistema municipal e passará a ser feita diretamente no Emissor Nacional de NFS-e, mantido pela Receita Federal do Brasil.

Conforme a resolução, o prazo pra migrar o sistema de emissão de notas fiscais agora é 01 de novembro de 2026, tanto para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Tributário do Simples Nacional quanto para os demais emitentes de Notas Fiscais de Prestação de Serviços estabelecidos no Município.

Vale informar que a Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou uma página na internet informando detalhes das mudanças previstas pelo governo, que são obrigatórias e tem como objetivo simplificar processos, padronizar sistemas e reduzir custos e burocracias para os contribuintes — em alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária.

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No Portal da Prefeitura de Rondonópolis, a página https://www.rondonopolis.mt.go… contém todas informações técnicas, manuais operacionais, layouts e esquemas, bem como contatos eletrônicos para auxiliar nesse processo de migração ao Ambiente da Nota Nacional. Já os MEIs, por sua vez, utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023.

A Prefeitura de Rondonópolis, através da Secretaria de Fazenda, está disponível para esclarecimentos que forem necessários sobre a mudança.

 

 

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Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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