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Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado

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A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.


É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.


O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.


As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.


Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.

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O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.


Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.


A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.


Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.


Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

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A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.


Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.


A  Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.

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Prefeitura de Primavera do Leste realiza audiência pública para discutir alterações no zoneamento urbano

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A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Governo, realiza nesta sexta-feira (9), às 8h, no Auditório do Primacredi, uma Audiência Pública para discutir propostas de alteração da tabela de zoneamento urbano do município, estabelecida pela Lei nº 497/1998.


A audiência tem como objetivo apresentar e debater mudanças relacionadas às zonas mistas, contribuindo para a atualização das regras de uso e ocupação do solo e para o planejamento do desenvolvimento urbano de Primavera do Leste.


Durante o encontro, serão apresentadas as propostas de alteração e haverá espaço para esclarecimentos, manifestações e contribuições da população. A participação da comunidade é considerada importante para que as mudanças sejam discutidas de forma transparente, considerando as características e as necessidades do município.


O zoneamento urbano estabelece critérios para a utilização e ocupação das diferentes áreas da cidade. Nesse contexto, a discussão das zonas mistas busca avaliar as regras atualmente previstas na legislação e as adequações necessárias diante da dinâmica de crescimento e transformação urbana de Primavera do Leste.

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A Prefeitura reforça o convite para que moradores, comerciantes, empresários, profissionais da área e demais interessados participem da audiência pública, contribuindo com sugestões e questionamentos sobre as alterações propostas.


Audiência Pública – Alteração do Zoneamento Urbano

Data: 9 de outubro

Horário: 8h

Local: Auditório do Primacredi

Tema: Alteração da tabela de zoneamento da Lei nº 497/1998, com foco nas zonas mistas.

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