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Michelly Alencar defende expansão do “Bom de Esporte, Bom de Escola” e destaca importância para a educação e inclusão social

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Em sessão ordinária na Câmara Municipal, a vereadora Michelly Alencar (União Brasil) destacou a importância do programa “Bom de Esporte, Bom de Escola”, anunciado pelo prefeito Abilio Brunini e secretário de Esporte e Lazer Jefferson Neves, que prevê a abertura imediata de 2.600 vagas gratuitas para a prática esportiva em Cuiabá.

Em sua fala, a parlamentar ressaltou que o projeto vai muito além do futebol, contemplando 15 modalidades esportivas e atendendo diferentes faixas etárias, de crianças e adolescentes até a terceira idade. 

“Estamos falando de esporte gratuito, com professores qualificados, estrutura organizada e oportunidade real para nossas famílias. É uma política pública que promove saúde, disciplina e inclusão social”, afirmou.

Michelly reforçou que a iniciativa integra esporte e educação, incentivando o bom desempenho escolar como pilar central do programa. Segundo ela, investir em esporte é também investir na prevenção à violência, no fortalecimento de valores e na construção de um futuro mais promissor para a juventude cuiabana.

A vereadora também orientou a população a procurar o aplicativo oficial da Prefeitura de Cuiabá para realizar o cadastro nas vagas disponíveis nos ginásios e espaços públicos da capital.

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“Quando o poder público amplia oportunidades e leva esporte gratuito para os bairros, quem ganha é a cidade inteira. É mais qualidade de vida, mais cidadania e mais esperança para nossas crianças e jovens”, concluiu.

As inscrições são centralizadas pelo aplicativo Cuiabá Smart, disponível para Android e iOS. No menu principal, basta acessar a aba destinada às escolinhas esportivas para consultar locais, horários e vagas disponíveis.

Quem tiver dificuldade com a inscrição digital pode procurar diretamente o ginásio ou polo desejado para receber apoio presencial da equipe.

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Rondonópolis

Prefeitura abre período de rematrículas para estudantes da rede municipal de ensino

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semecel), inicia, nesta terça-feira (3), o período de rematrículas dos alunos da rede municipal de ensino. Até a sexta-feira (6), pais e responsáveis devem fazer as rematrículas dos estudantes que já estão na rede municipal diretamente nas respectivas escolas.

O calendário segue com a abertura das matrículas para alunos do processo de redimensionamento da rede, bem como para os que estudavam em escolas da Cáritas e que devem ingressar na rede municipal. O período de matrículas para esses estudantes se inicia na próxima terça-feira (10) e termina na sexta-feira (13).

Já as matrículas para novos alunos que devem ingressar nas unidades da rede municipal de ensino começam a ser realizadas a partir do próximo dia 17 (terça-feira).

Para a efetivação das matrículas, a Secretaria de Educação informa que serão exigidos os seguintes documentos:

• Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) da criança/estudante;
• CPF da criança/estudante;
• Carteira de vacinação e atestado emitido por unidade de saúde (Lei Municipal nº 12.483/22);
• Comprovante de endereço atualizado;
• RG da mãe, pai ou responsável legal;
• Ficha de matrícula, Termo LGPD, Termo de Uso de Imagem e Voz e demais termos propostos pela
Semecel;
• Folha espelho do Programa Bolsa Família (emitida pelo CRAS);
• Cartão do SUS;
• Tipagem sanguínea e fator RH da criança;
• Laudo médico comprobatório (para estudante com deficiência);
• Documento comprobatório de guarda ou representação legal, quando necessário;
• Atestado de transferência/Histórico Escolar (para estudantes do Ensino Fundamental).

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A Semecel alerta que caso a criança não possua documentos, a matrícula não poderá ser impedida. A família deverá ser orientada a providenciar os documentos no prazo de 30 dias.

A Pasta também orienta sobre a data de corte para as matrículas. Conforme a Semecel, as matrículas do 1º Ano do I Ciclo do Ensino Fundamental será destinada aos estudantes que completarem 6 anos de idade até 31/03/2027. A norma é definida na Resolução nº 07/2010 CNE/CEB (Art. 85, parágrafo único, IN 001/2026/SEMECEL). A data de 31/03 é a data de referência para definir a faixa etária da matrícula, considerando a idade já completada pela criança. 

Matrículas de estudantes estrangeiros

Quanto as matrículas de estudantes estrangeiros, a Semecel destaca que as unidades municipais de ensino devem receber os pedidos de matrícula tanto durante o período exclusivo de matrículas quanto durante o ano letivo vigente.

Para a matrícula o imigrante deve apresentar um documento de identificação. Caso não apresente nenhum documento, a matrícula deverá ser garantida, estipulando-se prazo de 45 dias para entrega da documentação. Documentos de identificação aceitos (emitidos no país de origem ou no Brasil): Documento Provisório de Registro Nacional Migratório; Documento Provisório de Identidade de Estrangeiro (protocolo da Polícia Federal); Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE); Passaporte; Certidão de Nascimento emitida pelo país de origem (traduzida ou não); e, documentos escolares emitidos pelo país de origem (traduzidos ou não).

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Além disso, a Semecel ressalta que os estudantes estrangeiros do Ensino Fundamental que, no momento da matrícula, não apresentarem documentação escolar e havendo motivos que justifiquem essa impossibilidade, serão matriculados no 1º Ano e, posteriormente, submetidos à reclassificação, conforme Arts. 23 e 24 da LDB.

Nestes casos, é obrigatório que a unidade escolar faça a avaliação de competência para classificação do estudante e nos casos em que o estudante não tiver conhecimento da Língua Portuguesa, deve utilizar outros meios para avaliar seu conhecimento. A matrícula será feita pela faixa etária.

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