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Fé e emoção na abertura da Percorrida da Bandeira 2024 em Diamantino

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A programação da Percorrida da Bandeira da Imaculada Conceição 2024 teve início no sábado (23.11) pela Câmara de Vereadores de Diamantino, uma tradição bicentenária que continua viva na cultura diamantinense.

A Percorrida da Bandeira reuniu devotos da padroeira da Paróquia de Diamantino e foi marcada por muita fé e emoção.

Raquel Ferreira, secretária municipal de Cultura e Turismo, convida todos os munícipes para participarem do evento. “Um momento histórico, cultural, religioso, que antecede o Dia da Imaculada Conceição celebrado no dia 8 de dezembro. Todos são muito bem-vindos!”

ITINERÁRIO:

30/11: Início na Av. Conceição – Bairro São Benedito (Residência do Prefeito Dr. Manoel. Término na rua Almirante Batista das Neves.

07/12: Início na rua João Pessoa, Bairro Jardim Guaraná (residência da Senhora Donata Glorinha), finalizando nas proximidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

08/12: Dia da Imaculada Conceição (feriado Municipal), não haverá percorrida. Os devotos entrarão na Missa com a bandeira em alusão ao dia da Padroeira da Cidade.

Toda a comunidade está convidada.

Sobre Imaculada Conceição

Durante toda a sua vida terrena, Maria foi livre da mancha do pecado. Essa verdade, reconhecida pela Igreja de Cristo, é muito antiga. “Entrando, o anjo disse-lhe: ‘Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo’” (Lucas 1,28). Muitos padres e doutores da Igreja Oriental, ao exaltarem a grandeza de Maria, Mãe de Deus, usavam expressões como: cheia de graça, lírio da inocência, mais pura do que os anjos.

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A Repulsa

A Igreja Ocidental, que sempre amou a Santíssima Virgem, tinha uma certa dificuldade para a aceitação do mistério da Imaculada Conceição. Não por repulsa a Nossa Senhora, mas para conservar a doutrina da redenção operada por Cristo em favor de todos.

A Comprovação Teológica

Em 1304, o Papa Bento XI reuniu, na Universidade de Paris, uma assembleia dos doutores mais eminentes em Teologia, para terminar as questões de escola sobre a Imaculada Conceição da Virgem. Foi o franciscano João Duns Escoto quem solucionou a dificuldade ao mostrar que era sumamente conveniente que Deus preservasse Maria do pecado original, pois a Santíssima Virgem era destinada a ser mãe do seu Filho. Isso é possível para a Onipotência de Deus, portanto, o Senhor, de fato, a preservou, antecipando-lhe os frutos da redenção de Cristo.

O Calendário Romano

Rapidamente, a doutrina da Imaculada Conceição de Maria, no seio de sua mãe Sant’Ana, foi introduzida no calendário romano. José de Anchieta foi o apóstolo que propagou essa doutrina no Brasil. Desde o início de sua colonização, dedicou igrejas a esse ministério.

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A Medalha

A própria Virgem Maria apareceu, em 1830, a Santa Catarina Labouré pedindo que se cunhasse uma medalha com a oração: “Ó Maria concebida sem pecado, rogai por nós que recorremos a vós”. Esta medalha, anunciada em todo o mundo, possibilitou a devoção a Maria Imaculada, induzindo os bispos a solicitarem ao Papa a definição do dogma, que já era vivenciado entre os cristãos.

O Dogma

Sendo assim, no dia 8 de dezembro de 1854, através da bula Ineffabilis Deus do Papa Pio IX, a Igreja oficialmente reconheceu e declarou solenemente como dogma: “Maria isenta do pecado original”.

A Confirmação

A própria Virgem Maria, na sua aparição em Lourdes, em 1858, confirmou a definição dogmática e a fé do povo dizendo para Santa Bernadette e para todos nós: “Eu sou a Imaculada Conceição”.

Sua oração

“Mãezinha, fostes concebida sem a mancha do pecado, mas para além desse dom sobrenatural sob seguir o Cristo de modo perfeito, conceda a nós a força para vencer os pecados e nos tornarmos cada vez mais a imagem e semelhança de seu Filho Jesus. Amém.”

Fonte: Prefeitura de Diamantino MT

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Em defesa da população, prefeito Chico Mendes cobra respostas da Águas de Diamantino durante audiência pública

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Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (14.10), no Mini Centro Olímpico Darcy Capistrano, em Diamantino, foram discutidos os problemas no abastecimento de água e a prestação dos serviços de esgotamento sanitário no município. O encontro reuniu representantes do poder público, da concessionária Águas de Diamantino, da Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) e moradores para apresentar demandas, cobrar esclarecimentos e discutir medidas para melhorar os serviços.

Durante a audiência, o prefeito Chico Mendes apresentou o posicionamento da administração municipal em defesa da população diante das reclamações sobre a falta de água e cobrou respostas da concessionária sobre as interrupções no fornecimento. Entre os principais pontos discutidos estiveram as causas dos problemas, os investimentos realizados e as medidas necessárias para garantir a regularidade do abastecimento.

“A falta de água em Diamantino é inadmissível. A população tem razão de cobrar e nós também estamos cobrando. Durante nossa gestão, buscamos compreender as obrigações previstas no contrato, cobramos a concessionária e acionamos a AGIRF para acompanhar a situação. Agora, queremos respostas concretas, com medidas que realmente resolvam os problemas.”

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O contrato de concessão nº 217/2014, firmado entre o Município e a Águas de Diamantino, estabelece as responsabilidades da empresa pela operação, manutenção e execução dos investimentos nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Prefeitura, como poder concedente, tem a atribuição de acompanhar a execução contratual, enquanto a Agência Intermunicipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF) é responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.

Os indicadores de desempenho da concessionária também integraram a pauta. Um diagnóstico técnico de setembro de 2026 apontou um índice de perdas de água de 68%, dado que serviu de referência para a discussão sobre o cumprimento das metas previstas no contrato. 

Outro assunto abordado foi a proposta de atualização do contrato de concessão, firmado em 2014. A administração municipal trabalha na revisão de metas e indicadores de desempenho, além da previsão de planos e protocolos para situações emergenciais e da adequação das metas de cobertura do esgotamento sanitário às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.

 

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