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Cobrança indevida de ITBI de imóveis em empresas familiares gera disputas no país

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Uma recente decisão da Justiça de Jataí (GO) reacendeu o debate sobre a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de propriedades rurais para o capital social de empresas familiares. O caso envolve a anulação da cobrança indevida do imposto sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do imóvel, prática adotada por diversos municípios com base em uma interpretação controversa de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição Federal prevê imunidade de ITBI para bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital, salvo quando a atividade preponderante da empresa envolver compra, venda ou locação de imóveis.

No entanto, desde o julgamento do Tema 796 pelo STF, em 2020, muitos municípios têm entendido que o imposto pode ser cobrado sobre a diferença entre o valor de mercado e o custo histórico do bem, mesmo quando a empresa não atua no setor imobiliário.

O entendimento adotado por algumas prefeituras tem gerado insegurança jurídica para produtores rurais e empresários que utilizam holdings familiares como ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório.

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A prática de integralização de imóveis rurais ao capital social dessas empresas tem se tornado comum no agronegócio, pois possibilita a organização da gestão e a continuidade dos negócios entre gerações. Entretanto, a cobrança indevida do ITBI pode resultar em custos elevados e disputas judiciais prolongadas.

O caso julgado em Goiás, que resultou na suspensão da cobrança do ITBI, reforça a necessidade de um posicionamento mais claro sobre o tema. Especialistas alertam que cada município pode interpretar a legislação de maneira distinta, o que exige atenção dos contribuintes ao realizarem esse tipo de operação.

Além disso, outras decisões judiciais em estados como São Paulo, Paraná e Minas Gerais também têm reconhecido a ilegalidade da cobrança do imposto nessas situações, criando um cenário favorável para questionamentos por parte dos contribuintes.

Com a crescente judicialização do tema, tributaristas recomendam que empresários e produtores rurais busquem assessoria especializada antes de realizar a transferência de bens para empresas familiares, garantindo que seus direitos sejam resguardados e evitando cobranças indevidas. O debate sobre a aplicação correta do ITBI segue em aberto, com expectativas de novas decisões que possam consolidar um entendimento uniforme sobre o assunto em todo o país.

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Fonte: Pensar Agro

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Usina transforma dejetos suínos em combustível e abre nova frente de renda no campo

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A geração de energia a partir de resíduos da produção animal começou a ganhar escala no Brasil com a entrada em operação da primeira usina de biometano da América Latina certificada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para uso de dejetos suínos. A planta está localizada em Campos Novos (350 km da capital, Florianópolis), no Meio-Oeste de Santa Catarina, uma das principais regiões produtoras de proteína animal do país.

O projeto recebeu cerca de R$ 65 milhões em investimentos e tem capacidade de produzir até 16 mil metros cúbicos de biometano por dia, combustível renovável que pode substituir o gás natural em aplicações industriais e veiculares. A iniciativa conecta geração de energia, tratamento de resíduos e renda adicional para produtores integrados à cadeia da suinocultura.

O Brasil abriga um dos maiores rebanhos suínos do mundo, com produção anual superior a 5 milhões de toneladas de carne, concentrada principalmente na região Sul. Esse volume gera uma quantidade significativa de resíduos, que historicamente representam passivo ambiental e custo de manejo. A conversão desses dejetos em biogás e, posteriormente, em biometano, muda essa lógica ao transformar resíduo em ativo econômico.

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A usina opera com biodigestores do tipo CSTR, tecnologia que permite a decomposição controlada da matéria orgânica e a geração de biogás. Esse gás é então purificado por membranas até atingir pureza superior a 96%, padrão exigido para comercialização como biometano. A certificação da ANP garante rastreabilidade e viabiliza a inserção do produto no mercado formal de energia.

Além do combustível, o projeto gera subprodutos com valor comercial, como CO₂ de grau alimentício e biofertilizantes, ampliando o conceito de economia circular dentro da propriedade rural. Outro componente relevante é a emissão de créditos de descarbonização (CBios), que cria uma fonte adicional de receita atrelada à redução de emissões.

A iniciativa ocorre em um momento de expansão do mercado de biogás no país. O Brasil já conta com mais de 900 plantas em operação, segundo dados da Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), mas a maior parte ainda voltada à geração elétrica. O biometano, por sua vez, representa uma etapa mais avançada da cadeia, com maior valor agregado e potencial de substituição de combustíveis fósseis.

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Em Santa Catarina, a forte presença da suinocultura cria condições favoráveis para esse tipo de projeto. O estado é um dos principais produtores de suínos do país e concentra uma cadeia integrada, com cooperativas e agroindústrias estruturadas, o que facilita a coleta de resíduos e a viabilização econômica das usinas.

A expansão já está no radar. A empresa responsável projeta investimentos superiores a R$ 500 milhões no estado nos próximos anos, com novos projetos de biometano voltados ao aproveitamento de resíduos agropecuários.

Para o produtor rural, o modelo abre uma nova frente de receita e reduz custos ambientais. Ao integrar produção animal, geração de energia e fertilização do solo, o sistema cria um ciclo mais eficiente e sustentável, com impacto direto na rentabilidade da atividade.

O avanço do biometano indica uma tendência mais ampla no agronegócio brasileiro: a incorporação de energia à lógica produtiva. Assim como ocorreu com o etanol e o biodiesel, a geração de combustível a partir de resíduos deve ganhar espaço e se consolidar como mais um eixo de diversificação dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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