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como funciona o marco da energia solar?

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A Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar no Brasil, ao regulamentar a cobrança gradual pelo uso da infraestrutura de distribuição de energia. O marco legal da geração distribuída foi sancionado em janeiro de 2022 para encerrar a isenção irrestrita da tarifa do uso da rede. A medida aplica descontos sobre os créditos de energia compensados na conta de luz sem criar um imposto direto sobre a geração fotovoltaica em si.

O cronograma de transição tarifária estipula a cobrança de 60% do componente tarifário em 2026 sobre a energia injetada na rede pelas novas instalações. A parcela escalonada subirá para 75% em 2027 e 90% em 2028, alcançando a regra definitiva do sistema de compensação em 2029. Em contrapartida, os consumidores que protocolaram solicitações de acesso até janeiro de 2023 mantêm a isenção de taxas até o ano de 2045.

Viabilidade econômica e posição do setor de integração

Apesar da cobrança gradual do Fio B, empresas integradoras ressaltam que a tecnologia fotovoltaica mantém alta rentabilidade e alívio imediato no orçamento. O engenheiro eletricista Anderson Oliveira, CEO e cofundador da EcoPower Energia Solar, explica que a economia orçamentária do cliente começa logo no início do contrato de financiamento.

“O cliente já começa a economizar no primeiro mês. Isso porque o valor da parcela do financiamento fica menor do que o valor que ele pagava todo mês para a concessionária. A diferença é que a conta da distribuidora é para sempre, enquanto as parcelas do projeto são finitas, em prazos como 36 ou 60 meses, por exemplo”, aponta o CEO.

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Nesse sentido, a substituição de uma despesa contínua por um financiamento com prazo determinado transforma o custo fixo mensal em patrimônio próprio. “Assim que o consumidor quita o projeto, esse recurso que antes ia para a concessionária vira investimento direto para a família, para a empresa, para a indústria ou para o produtor rural“, afirma Oliveira.

Além disso, a facilidade operacional e a autonomia do sistema aceleram a atratividade do investimento frente às concessionárias locais. “Para o produtor rural e para o consumidor urbano, o maior obstáculo nunca foi o preço da energia, mas a falta de infraestrutura e a dependência da rede. Agora não precisa mais esperar obra: gera lá, consome lá, armazena lá e resolve lá”, complementa Anderson.

Origem regulatória e motivação econômica da transição

A discussão sobre a regra de compensação começou com a promulgação da Resolução Normativa nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em abril de 2012. A norma inicial permitiu a conexão de sistemas consumidores à rede e criou o sistema de créditos energéticos. Posteriormente, a Resolução nº 687 de 2015 expandiu as modalidades operacionais para incluir o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os condomínios com múltiplas unidades.

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A isenção concedida nos primeiros anos visava incentivar a adoção inicial da fonte fotovoltaica no mercado nacional. Todavia, a expansão acelerada do segmento reduziu a necessidade de subsídios públicos contínuos. O modelo anterior transferia a totalidade dos custos de manutenção da fiação para os consumidores atendidos exclusivamente pelas distribuidoras locais, gerando distorções tarifárias sobre parcelas de menor renda da população.

Diretrizes técnicas, garantias operacionais e regulamentação

Nesse contexto, a legislação aprovada pelo Congresso Nacional definiu a incidência do Custo do Fio B no cálculo de compensação. A cobrança incide apenas sobre o excedente energético cedido à distribuidora e retornado em forma de créditos ao imóvel gerador. A lei fixou ainda garantias de fiel cumprimento para grandes projetos, estabelecendo o percentual de 2,5% do valor total para usinas entre 500 kW e 1.000 kW, e de 5% para instalações acima de 1.000 kW de potência.

A imposição de garantias financeiras visa coibir a especulação imobiliária e a negociação indevida de pareceres de acesso junto às concessionárias estaduais. Paralelamente, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel mantêm a atribuição legal de calcular os custos e benefícios operacionais do sistema descentralizado.

O acompanhamento das regras operacionais e do retorno do investimento orienta consumidores e integradores no momento em que a Lei 14.300 estabelece nova fase na cobrança da energia solar.



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EUA são o terceiro maior emissor de turistas ao Brasil

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Os Estados Unidos consolidaram-se como um dos principais mercados emissores de turistas estrangeiros para o Brasil, em um ano de fluxo recorde de visitantes. Entre janeiro e agosto de 2026, o país norte-americano foi o terceiro maior emissor, com 514.128 turistas, atrás apenas de Argentina e Chile, segundo a Embratur. No período, o Brasil recebeu mais de 6,4 milhões de visitantes internacionais, que movimentaram US$ 7,4 bilhões, alta de 10,4% sobre o mesmo intervalo de 2025.

São Paulo lidera como principal porta de entrada desses visitantes e concentra, ao mesmo tempo, o calendário de feiras e eventos de negócios da América Latina. Só na capital paulista foram realizados 1.511 eventos de grande porte em 2025, alta de 22% sobre o ano anterior, segundo o Barômetro Eventos B2B, da UBRAFE em parceria com a São Paulo Turismo. Parte do fluxo de estrangeiros, incluindo o de empresas americanas, está ligada a esse turismo de negócios.

Um mercado emissor consolidado

Os Estados Unidos figuram entre os principais emissores de visitantes ao Brasil, posição observada ao longo de 2025 e 2026. O desempenho acompanha um movimento mais amplo de recuperação do turismo brasileiro, que registrou número recorde de estrangeiros no período recente. Para o turismo de negócios, essa presença se traduz na participação de empresas estrangeiras em feiras, congressos e convenções realizados no país, com concentração em São Paulo.

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Da feira ao brinde produzido no Brasil

Para marcar presença nesses eventos, expositores estrangeiros precisam de materiais promocionais personalizados, e parte dessas empresas opta por produzi-los no próprio Brasil, em vez de trazê-los da origem. “Empresas americanas que vêm a eventos no Brasil costumam produzir o brinde aqui, em vez de trazê-lo de fora, para garantir prazo e personalização”, afirma Rodrigo Pereira, CEO da Innovation Brindes, fábrica de brindes corporativos em São Paulo que atende clientes internacionais.

A dinâmica aponta para uma faceta da relação entre os dois países que não passa pela exportação de mercadorias: o serviço contratado localmente por empresas estrangeiras durante sua passagem pelo Brasil. Nesse recorte, a produção de brindes para eventos acompanha o calendário de feiras e o fluxo de visitantes internacionais.



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