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Programa que concede benefícios para empreendimentos imobiliários está em vigor

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A Prefeitura de Rondonópolis deu início ao programa “Avança Rondonópolis”, que concede incentivos para implantação de novos empreendimentos imobiliários no município. O programa passou a vigorar com a lei 15.067, de 22 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicada no Diário Oficial.

O Programa Avança Rondonópolis pretende estimular a implantação de novos loteamentos, condomínios de lotes e incorporações imobiliárias na cidade mediante projeto aprovado, investimento, cronograma e metas verificáveis. Além disso, almeja promover o desenvolvimento urbano sustentável.

Com a iniciativa, há uma redução do ITBI de 2% para 1% na aquisição das áreas/glebas e ainda a isenção do IPTU por até três anos durante a obra e, depois de pronto, desconto de até 8% por mais 3 anos nos lotes ou unidades. A obtenção dos benefícios depende de requerimento.

No caso do Avança Rondonópolis, o benefício referente ao IPTU depois da entrega do empreendimento será concedido mediante a obtenção do Selo Rondonópolis Constrói Sustentável, vinculado à comprovação de critérios de desempenho ambiental.

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O Avança Rondonópolis tem caráter temporário, ou seja, vigência por período determinado.

As regras detalhadas do programa poderão ser conferidas na sede do paço municipal, junto à Secretaria de Fazenda.

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Rondonópolis

Programa que reduz ITBI em 75% para transferência de imóveis já está disponível

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O programa “Regulariza Rondonópolis”, implantado pela Prefeitura de Rondonópolis, já está disponível aos interessados. A intenção é incentivar a transferência de registro de imóveis urbanos, loteados ou edificados, para o nome dos compradores em âmbito municipal.

A iniciativa vai beneficiar aquelas pessoas que adquiriram imóvel por instrumento particular, compromisso ou promessa de compra e venda, ou cessão de direitos, mas em função das taxas ou dos impostos, não conseguiram fazer a transferência para os nomes delas. Para isso, a medida reduz o ITBI de 2% para 0,5% e zera juros e multas em IPTU atrasado.

O programa passou a valer pela lei 15.068, de 22 de outubro de 2026, sancionada pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicada no Diário Oficial. A partir de agora, o prazo de adesão ao programa vai até 31 de dezembro de 2026, desde que o instrumento de aquisição tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2025.

O comprador que aderir ao programa poderá quitar os débitos de IPTU e de taxas imobiliárias do imóvel, relativos aos cinco exercícios anteriores e ao exercício corrente, caso existam, com retirada de 100% dos juros de mora e de 100% das multas moratórias, mantidos o valor principal e a correção monetária.

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Conforme a lei, o registro da transmissão precisa ser efetivado no Cartório de Registro de Imóveis até 31 de março de 2027.

A medida também vai promover a atualização do Cadastro Imobiliário Municipal.

As regras detalhadas do programa podem ser conferidas na sede do paço municipal, junto à Secretaria de Fazenda.

 

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