JURÍDICO
TSE anula votos de Garotinho, e Ruas vence governo do Rio no 1º turno
JURÍDICO
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) no último domingo (4), primeiro turno das eleições majoritárias . A sessão desta quinta-feira (8) terminou com 5 votos a 2.
Pela decisão da maioria, deve ocorrer a retotalização dos votos válidos, excluindo-se da conta os direcionados a Garotinho.
Com isso, o primeiro colocado na votação, Douglas Ruas (PL), supera em cerca de 74 mil votos os 50% dos votos válidos, elegendo-se governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.
Na primeira totalização, que deverá ser descartada, Ruas havia obtido 49,27% dos votos válidos (4.271.199 votos), antes da anulação dos 274.411 votos de Garotinho (3,71%), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 42,76% dos votos válidos (3.706.984).
A declaração do novo resultado final depende de ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Julgamento
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, para quem Garotinho encontrava-se com os direitos políticos suspensos – por enquadrar-se na Lei da Ficha Limpa em razão de condenação por improbidade administrativa – no momento em que se filiou ao Republicanos, o que torna a filiação nula e a candidatura impossível.
Conforme decisão da Justiça Eleitoral do Rio, Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.
Para o magistrado, a legislação eleitoral não abre brechas para que ocorra qualquer aproveitamento dos votos dados a Garotinho. No ponto, ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha.
“O mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”, disse o presidente do TSE, ministro Nunes Marques. “A proteção da confiança do eleitor de boa-fé tampouco altera esse quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.”
Foram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que também votaram por negar o registro de candidatura a Garotinho, mas opinaram para que os votos dados ao candidato fossem considerados na totalização dos votos do primeiro turno, o que resultaria em segundo turno de votação.
“A legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”, afirmou Sebastião Reis Júnior. Para o ministro, quem foi às urnas votar em Garotinho fez uma escolha clara para atrapalhar “definição do pleito em rodada única”.
Reis Júnior acrescentou que, a seu ver, esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.
Entenda
O resultado da eleição para governador do Rio de Janeiro foi definido pelo TSE após o candidato Anthony Garotinho ter apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que indeferiu seu registro de candidatura.
Enquanto o recurso não era julgado, o político obteve o direito de aparecer na urna. No dia seguinte à votação, contudo, Garotinho desistiu do recurso . Por unanimidade, contudo, o TSE negou a desistência e julgou o recurso nesta quinta (8), declarando a nulidade dos votos recebidos por ele.
Na sexta-feira (2) anterior à votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia decidido que os votos de Garotinho não poderiam ser considerados válidos e deveriam constar como anulados sub judice no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
No próprio domingo de eleição, entretanto, Nunes Marques, determinou que os votos dados a Garotinho fossem totalizados como válidos pela Justiça Eleitoral, até que o TSE julgasse o recurso pendente, o que ocorreu nesta quinta (8).
Pelo resultado do primeiro turno, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos antes da anulação dos votos de Garotinho (274.411), e Eduardo Paes (PSD) conseguiu 3.706.984 votos válidos (42,76%).
Defesas
O advogado Admar Gonzaga, que representa a campanha de Garotinho, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral no julgamento.
O advogado José Roberto de Castro Neves, que representa a campanha de Eduardo Paes, afirmou que o pedido de desistência feito por Garotinho era “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.
Com base em pareceres de antigos ministros do TSE, o defensor buscou diferenciar os votos efetivamente nulos, como uma manifestação ativa do eleitor, daqueles anulados por decisões judiciais. “O eleitor que vai a urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.
A consequência disso é que os eleitores que compareceram às urnas no primeiro turno não deram maioria de votos a nenhum dos candidatos, e tão maioria não poderia agora ser fabricada por uma decisão posterior ao pleito. Caso isso fosse feito, se estaria dando a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir a eleição.
“O eleitor que vai à urna, que aperta o botão, esse eleitor ele votou em alguém”, afirmou o advogado de Paes.
JURÍDICO
TSE adia julgamento sobre candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (8) o julgamento sobre a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
O adiamento atende a um pedido da defesa do ex-procurador da República . Uma nova data de julgamento ainda deverá ser definida.
Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado.
Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito.
Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE . Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação contra ele no órgão.
Pela legislação, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.
Em setembro deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná reconheceu que Deltan está elegível e deferiu o registro de candidatura.
Em seguida, a coligação do PT recorreu ao ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que suspendeu a campanha de Deltan.
No último sábado (3), Floriano determinou o indeferimento do registro de Deltan.
Contudo, no dia seguinte, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, derrubou a decisão e liberou a candidatura .
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