JURÍDICO
Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor
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Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os embargos de declaração apresentados pela defesa de Carlos Diego da Costa Cabral e mantiveram o acórdão que confirmou a condenação dele pelo assassinato do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, filho de Waldemir Paes Garcia, que foi durante vários anos presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro.
A decisão pela condenação de Carlos Diego da Costa Cabral foi determinada pelo 3º Tribunal do Júri, em dezembro de 2025. Na ocasião, o réu foi condenado a 29 anos e 11 meses de reclusão pelo homicídio de Bid, quando retornava do desfile das escolas de samba no carnaval de 2020. A vítima foi morta com vários tiros de fuzil, quando estava chegando em casa, na Barra da Tijuca.
De acordo com o Ministério Público do Rio, o crime foi praticado a mando do contraventor Bernardo Bello, rival da vítima na disputa pelo controle de pontos de jogo do bicho e de máquinas caça-níqueis na zona sul do Rio.
O relator do processo, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que a defesa sustentava que o acórdão anterior teria sido omisso ao analisar alegada irregularidade na atuação do Grupo de Atuação Especializado do Tribunal do Júri. Ao rejeitar o recurso, a Câmara Criminal concluiu que a questão já havia sido examinada e afastada anteriormente, destacando que o pedido de atuação conjunta do grupo especializado foi formulado meses antes da sessão do júri, realizada em 11 de dezembro de 2025.
“Vale ressaltar que o não acolhimento da tese, tal qual trazida pelo embargante, não indica omissão ou contradição, ainda que para fins de prequestionamento, posto que ao Tribunal compete apreciar a questão de acordo com o que entender atinente ao caso submetido a julgamento, não sendo obrigado a decidir conforme pleiteado pelas partes”, escreveu o desembargador Gilmar Teixeira, na decisão.
O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, uma vez que Carlos Diego atuava como segurança de Bid, “que acreditava estar sendo protegido pelo acusado”.
Para o Ministério Público, o assassinato integra uma sequência de crimes relacionados às disputas entre grupos rivais da contravenção, intensificadas após o assassinato do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho, irmão do Bid, quando saia de uma academia de ginástica em setembro de 2004, em Jacarepaguá, e sentou na moto para ir para casa.
Na hora do crime, Maninho estava sem segurança.
JURÍDICO
Moraes determina emissão de mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos.
A medida foi determinada após o ministro mandar executar a condenação de Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo . A pena foi definida no processo que trata do tarifaço do governo de Donald Trump contra as exportações brasileiras.
Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar.
Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado de Trump, e um eventual pedido de extradição dificilmente será cumprido pelo governo norte-americano.
Ao determinar as medidas, Moraes decretou o trânsito em julgado da ação penal em que Eduardo foi condenado pelo STF, ou seja, o fim da possibilidade de apresentação de recursos.
O ex-deputado não apresentou defesa particular e foi defendido pelo órgão.
Em junho deste ano, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.
Além disso, outras medidas, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte.
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