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Projeto que cria o Cadastro Municipal de Artistas e Trabalhadores da Cultura em Cuiabá é aprovado pela CCJR

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Com o objetivo de fortalecer e organizar o setor cultural da capital, a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 21.030/2025, que propõe a criação do Cadastro Municipal de Artistas e Trabalhadores da Cultura. A iniciativa será um instrumento complementar ao Plano Municipal de Cultura, permitindo ao poder público conhecer, mapear e apoiar de forma mais eficiente os agentes culturais do município.

A proposta busca garantir o reconhecimento formal de artistas, produtores, técnicos e demais profissionais da cadeia cultural, além de subsidiar a formulação de políticas públicas mais assertivas, baseadas em dados concretos. O cadastro também deve contribuir para a democratização do acesso a editais e programas de fomento, promovendo mais transparência e equidade na distribuição de recursos.

Outro ponto importante é a modernização do sistema, que prevê cadastramento digital, gratuito e acessível, inclusive para pessoas com deficiência, ampliando o alcance da política pública.

Ao defender o projeto, a vereadora destacou a importância de dar visibilidade e suporte aos trabalhadores da cultura cuiabana.

“A cultura é uma das maiores expressões da identidade do nosso povo, mas ainda carece de organização e reconhecimento. Com esse cadastro, queremos dar visibilidade aos nossos artistas e trabalhadores da cultura, além de criar uma base sólida para políticas públicas mais justas, eficientes e inclusivas. É uma forma de aproximar o poder público de quem faz a cultura acontecer todos os dias em Cuiabá”, afirmou Paula Calil.

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Em sessão ordinária desta quinta-feira (26), a matéria teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), aprovado em plenário. O projeto segue agora para análise das demais comissões e, se aprovado em todas as etapas, será encaminhado para sanção do Executivo municipal.

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

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A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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