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NOTA DE PESAR – ERALDO SOARES DE FREITAS

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Várzea Grande40 segundos atrás

NOTA DE PESAR – ERALDO SOARES DE FREITAS
A Prefeitura de Várzea Grande, por meio da prefeita Flávia Moretti, manifesta profundo pesar pelo falecimento do jornalista Eraldo Soares de Freitas, ocorrido nesta terça-feira. Profissional…

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Prefeitura autoriza desmembramento de imóveis com duas ou mais unidades habitacionais

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A partir de agora imóveis que possuem duas ou mais unidades residenciais autônomas regularmente edificadas poderão solicitar o desmembramento, conforme projeto de autoria do poder executivo municipal aprovado na sessão da Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (21). A medida propõe, dentre outros benefícios, proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários.

O Projeto de Lei Complementar que Altera a Lei Complementar nº 43, de 28 de dezembro de 2006 estabelece critérios objetivos para a individualização dessas unidades residenciais, condicionando o desmembramento à regularidade das edificações, à conclusão das obras, à existência de acesso independente e ao atendimento das exigências urbanísticas e de infraestrutura previstas na legislação municipal.

Conforme o projeto do prefeito Cláudio Ferreira enviado para a Câmara, a alteração da lei se deu pela necessidade de adequar a legislação urbanística municipal à realidade das edificações existentes em Rondonópolis, especialmente diante da utilização de terrenos que comportam unidades residenciais independentes, mas cuja individualização imobiliária encontra obstáculos nos parâmetros mínimos atualmente exigidos para o desmembramento de lotes.

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Para que o imóvel possa ser desmembrado é preciso cumprir requisitos, como: possuir projeto arquitetônico aprovado pelo Município e Alvará de Construção expedido; ter Habite-se; edificação averbada na matrícula do imóvel e que os lotes resultantes sejam atendidos por infraestrutura urbana compatível com o uso pretendido.

Além disso, é pré-requisito que cada unidade habitacional constitua edificação autônoma, com acesso independente e direto para a via pública; e que cada lote resultante possua área mínima de 100,00 m² e frente mínima à via pública de 5,00 m.

De acordo com o gestor municipal, o projeto de lei complementar simplifica os procedimentos de regularização imobiliária e reduz a necessidade de constituição de condomínios para a individualização de unidades residenciais, sem afastar o controle urbanístico exercido pelo Município.

O projeto segue agora para a sanção do prefeito.

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