Sorriso
Câmara de Sorriso aprova auxílio material didático para estudantes-estagiários e crédito para cooperação intermunicipal
Sorriso
Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (29), a Câmara Municipal de Sorriso, aprovou dois projetos do Poder Executivo, incluindo a criação de um auxílio material didático para estagiários e um crédito suplementar para cooperação técnica com o município de Boa Esperança do Norte.
Novo benefício para estagiários
O Projeto de Lei Complementar nº 10/2025 altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores públicos, instituindo um auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais para estagiários da administração municipal. Atualmente, os estagiários já recebem bolsa-auxílio e transporte de R$ 227,85.
Os valores vigentes são:
Estagiário NM – 20h: R$ 832,99 + auxílio-transporte de R$ 227,85 + auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais
Estagiário NM – 30h: R$ 1.197,00 + auxílio-transporte de R$ 227,85 + auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais
Estagiário TNM – 20h: R$ 924,00 + auxílio-transporte de R$ 227,85 + auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais
Estagiário TNM – 30h: R$ 1.333,50 + auxílio-transporte de R$ 227,85 + auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais
Estagiário TNS – 20h: R$ 1.014,99 + auxílio-transporte de R$ 227,85 + auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais
Estagiário TNS – 30h: R$ 1.470,00 + auxílio-transporte de R$ 227,85 + auxílio material didático no valor de R$ 220,00 mensais
Crédito de R$ 3,4 milhões para cooperação com Boa Esperança do Norte
O Projeto de Lei nº 75/2025 autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar de R$ 3.465.000,00 para um termo de cooperação técnica entre Sorriso e Boa Esperança do Norte. Os recursos serão destinados para manutenção de estradas vicinais e rodovias municipais; cessão de servidores públicos; transporte escolar, saúde, educação e assistência social; compra de medicamentos; licitações, coleta de lixo e destinação final;
Suporte em tecnologia da informação (TI) e controle interno.
A medida visa fortalecer a parceria entre os municípios, garantindo melhorias em serviços essenciais.
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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