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Refeições sem contratempos: Procon Estadual dá dicas para a compra de pescados

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Durante o período da Semana Santa e a Páscoa, os pescados têm lugar garantido nas ceias e comemorações. Por se tratar de um produto perecível, os cuidados devem ser redobrados na hora da compra, armazenamento e preparo dos alimentos. Para evitar contratempos, o Procon-MT elaborou uma lista de orientações para os consumidores.

Como os alimentos estão mais caros, a primeira dica do Procon é tentar economizar: substitua produtos mais caros por outros que estejam mais baratos, observe os preços de diferentes marcas e opte pela que esteja mais em conta. Também é possível trocar os produtos típicos por alimentos da estação e mercadorias regionais. Receitas com bacalhau, por exemplo, podem ser substituídas por outras que utilizem peixes da culinária mato-grossense que têm preços mais competitivos.

Outra dica importante é elaborar o cardápio antes de ir às compras. Com base na quantidade de pessoas e nos pratos escolhidos, liste os ingredientes que necessita comprar e evite adquirir itens que não estejam na lista. Também é essencial fazer uma pesquisa de preços: observe panfletos, encartes promocionais ou pesquise nos sites dos estabelecimentos na internet.

Crédito: Darlene Marques/Setasc-MT

Confira outras dicas do Procon-MT para as compras de pescados e outros alimentos típicos da Semana Santa e Páscoa:

  • Observe as condições de higiene do estabelecimento e das embalagens dos produtos que pretende adquirir: não compre produtos com rótulos danificados;
  • Verifique os prazos de validade e as recomendações dos fabricantes quanto à conservação e manipulação de alimentos e bebidas;
  • Ao comprar pescados, observe as condições de armazenamento. Peixes frescos têm olhos brilhantes e claros, aspecto firme, guelras vermelhas, escamas firmes e odor próprio, característico da espécie;
  • Produtos importados devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);
  • A pesagem deve ser feita na presença do consumidor. Caso o peixe já esteja embalado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto;
  • Ao adquirir produtos fracionados, dê preferência aos que possam ser pesados, etiquetados e embalados na presença do consumidor. Mercadorias já embaladas tendem a ser mais caras;
  • Produtos congelados não podem estar amolecidos ou com acúmulo de líquidos, sinal de que passaram por descongelamento. O balcão refrigerado também não deve apresentar poças de água, embalagens transpiradas ou com placas de gelo sobre a superfície;
  • Não compre produtos com lata estufada, amassada ou com pontos de ferrugem; vidros com a tampa amassada/enferrujada ou com líquido turvo/espuma, pois a integridade do alimento pode estar comprometida;
  • Se optar por serviços de buffet, antes da contratação, busque recomendações/referências ou pesquise as avaliações do estabelecimento e do fornecedor. Desconfie de valores muito baixos e peça por escrito o detalhamento dos preços, descrição do produto/serviço, cobrança de taxa e horário de entrega;
  • Ao pagar as compras, confira se os valores cobrados estão corretos e guarde a nota fiscal. O prazo para reclamar de produtos não duráveis – que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos – é de 30 dias. Já para os bens duráveis, o prazo é de 90 dias.
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Dúvidas e reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza ainda o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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