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Estabelecimentos de saúde têm mais tempo para regularizar plano de gerenciamento de resíduos

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo da obrigatoriedade para que estabelecimentos de saúde apresentem o parecer aprovado do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Essa é uma etapa essencial para a renovação da licença sanitária.

A prorrogação foi divulgada em nota técnica publicada pela Superintendência de Vigilância em Saúde no dia 28 de março de 2025. Segundo a superintendente, Alessandra Moraes, a prorrogação vale para todas as empresas que precisam fazer descarte de resíduos de serviço de saúde (biológico, químico, perfurocortante e comum).

“Nós estamos falando de farmácias, clínicas médicas, clínicas odontológicas, clínicas de estética, hospitais, pequenos consultórios, qualquer estabelecimento que faça algum tipo de descarte de resíduo de serviço de saúde. Os responsáveis por esses estabelecimentos serão beneficiados com um prazo extra, mas precisam ficar atentos ao novo prazo”, explicou.

Durante esse período, as empresas poderão apresentar o recibo do protocolo da solicitação da análise do PGRSS junto à Vigilância Sanitária Estadual para fins de renovação da licença sanitária.

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De acordo com a nota técnica, os processos pendentes de análise do PGRSS deverão ser concluídos em um prazo de 90 dias após o término da prorrogação.

Os estabelecimentos beneficiados por esta medida deverão acompanhar o andamento da análise do PGRSS e atender a eventuais exigências e prazos estabelecidos pela Vigilância Sanitária Estadual.

Caso o PGRSS seja indeferido ou as pendências solicitadas não sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos, os estabelecimentos ficam sujeitos à infração sanitária, podendo ter o Alvará de Licença de Funcionamento suspenso, cassado ou cancelado.

Fonte: Governo MT – MT

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Procurador justifica ausência e deverá prestar esclarecimentos por escrito à ALMT

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O procurador do estado Hugo Fellipe Martins de Lima não compareceu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na tarde desta segunda-feira (6), quando estava previsto seu depoimento para prestar esclarecimentos sobre acordos e devolução de ICMS. O servidor atua na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT).

O procurador encaminhou justificativa à Casa argumentando que, conforme seu entendimento jurídico, o rol de autoridades sujeitas ao dever de prestar informações pessoalmente ao Poder Legislativo seria taxativo, limitado a chefes de instituições e secretários, com base no artigo 50 da Constituição Federal e, por simetria, no artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Além disso, Hugo Fellipe informou que está em gozo de licença-prêmio, previamente solicitada e regularmente concedida, com término previsto para 10 de julho. No documento, ele também se colocou à disposição para prestar eventuais esclarecimentos por escrito, dentro dos limites de suas atribuições funcionais.

Diante da ausência, ficou determinado que os questionamentos sejam encaminhados ao procurador por escrito. A partir do recebimento, ele deverá apresentar as respostas no prazo de até 15 dias. 

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É esperado que o procurador responda a questionamentos sobre o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi, além de esclarecer pontos relacionados à sua atuação funcional e à empresa privada em que consta como sócio, conforme apuração em andamento na Casa. Até o momento, a apuração busca esclarecer os fatos e não aponta irregularidades por parte contra o procurador. O requerimento nº 405/2026, referente à convocação, havia sido aprovado em plenário no mês de junho.



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