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MP ajuíza mais de 30 ações civis públicas ambientais em município

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A Promotoria de Justiça de Apiacás (a 1.010 km de Cuiabá) ajuizou, em março, mais de 30 ações civis públicas ambientais na Vara Única do município. A iniciativa reforça o compromisso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) com a reparação de danos ambientais na Amazônia, já que 100% do território municipal é coberto pelo bioma.
O promotor de Justiça substituto da 1ª Promotoria de Apiacás, Adalberto Biazotto Júnior, explica que as ações foram necessárias nos casos em que não houve possibilidade de acordo, visando responsabilizar infratores que desmataram sem autorização ambiental e exigir a recomposição da vegetação nativa destruída. “Quando não há perspectiva de acordo – que envolveria as três modalidades de obrigações civis (pagar, não fazer e fazer) -, não resta alternativa senão propor a ação civil pública”, afirmou o promotor.Adalberto Biazotto destacou que o MPMT prioriza soluções resolutivas: “Desde que assumimos, sabíamos do desafio, que envolve aspectos socioeconômicos e ambientais. Trabalhamos incessantemente, firmando acordos e destinando recursos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, com benefícios significativos para a população, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial e laboral.”
O promotor ressaltou que a degradação ambiental na região tem impactos severos na biodiversidade e no equilíbrio ecológico, tornando essencial a atuação ministerial para recuperar as áreas afetadas. Dentre as medidas judiciais solicitadas nas ações estão: restauração integral das áreas desmatadas, com plantio de espécies nativas; pagamento de indenizações pelos danos causados; e adoção de práticas sustentáveis para evitar novos impactos.
Além disso, ele também pontuou a possibilidade de conciliação ao longo do processo: “É possível também realizar o acordo, mesmo após a interposição da ação civil pública. A conciliação é cabível em qualquer momento processual, deixando em aberto para que, eventualmente, essas pessoas, se quiserem, procurem o Ministério Público para negociarmos.”
Dados alarmantes – Segundo o Instituto Centro de Vida (ICV), 90,8% do desmatamento registrado na Amazônia mato-grossense entre agosto de 2023 e julho de 2024 ocorreu sem autorização legal. Em nota técnica, o ICV apontou que a maior parte da destruição florestal decorreu de ações ilegais.
*Sob supervisão da jornalista Julia Munhoz.
Foto: Carl de Souza/ AFP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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